APROVAÇÃO - 14/08/2024 09:29

Deputados aprovam texto-base do 2º projeto da Reforma Tributária

Após a análise de sugestões de alteração na proposta, marcada para quarta-feira (14), o projeto da Reforma Tributária seguirá para o Senado
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Texto da Reforma Tributária trata das regras de administração do comitê gestor do IBS e prevê ainda a cobrança de imposto sobre herança de previdência privada – Foto: Reprodução/Mário Agra/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (13), a segunda etapa da regulamentação da Reforma Tributária. O texto trata das regras de administração do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a ser arrecadado por estados e municípios, e prevê ainda a cobrança de imposto sobre herança de previdência privada.

Veja o resultado da votação:

Votos favoráveis: 303

Votos contrários: 142

Após a análise de sugestões de alteração na proposta, marcada para quarta-feira (14), o projeto seguirá para o Senado.

Urgência da Reforma Tributária foi votada na segunda-feira (12)

A urgência para a apreciação do mérito do projeto foi votada na segunda-feira (12). Já o primeiro e mais amplo projeto de regulamentação foi aprovado pela Câmara em julho e tramita agora no Senado.

Comitê Gestor

O texto define como será o funcionamento do Comitê Gestor do IBS – tributo que será a junção do ICMS (estadual) e do ISS (municipal) – o qual será responsável por administrar e fiscalizar o imposto de estados e municípios. A Reforma Tributária também cria a CBS, reunindo os impostos federais sobre o consumo.

Com a aprovação, os contribuintes poderão participar da última instância de decisão do Comitê Gestor e nas demais etapas do processo administrativo, o que, na versão enviada pelo governo, não seria possível. Assim, a participação dos contribuintes deve ocorrer por meio de federações e associações de setores empresariais, não apenas por auditores fiscais que fariam parte da última instância.

O comitê será composto por um Conselho Superior, Secretaria Geral, Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, Corregedoria, Auditoria Interna e uma Diretoria Executiva, composta por 9 diretorias, como a de Fiscalização, Tributação e Tesouraria.

Ao todo, serão 27 membros representando cada estado e o Distrito Federal – indicados pelo chefe do Poder Executivo estadual e distrital – e 27 membros representando o conjunto dos municípios e do DF – indicados pelos chefes dos Poderes Executivos municipais e distrital.

Os membros serão nomeados para o exercício da função pelo prazo de quatro anos. Além disso, a proposta estabelece que 30% das vagas dos integrantes da Auditoria Interna deverão ser preenchidas por mulheres.

“Além de suas funções operacionais, o comitê terá a autoridade exclusiva para interpretar a legislação do IBS, garantindo que as regras sejam aplicadas uniformemente em todo o país. Isso significa que qualquer risco de conflito tributário relacionada ao IBS será resolvida pelo comitê, proporcionando uma abordagem padronizada para todas as unidades federativas” explicou o advogado tributarista Leonardo Ribeiro da Silva.

Limite de ITCMD

O projeto também estabelece que o Senado Federal deverá fixar o limite máximo de cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Atualmente, a alíquota máxima é 8%.

O ITCMD é um imposto estadual cobrado quando há transmissão de bens por herança ou por doação (quando há transferência de bens para outra pessoa sem receber pagamento em troca).

Contudo, apesar de a alíquota máxima ser de decisão dos senadores, os estados poderão definir a progressividade, ou variação, das alíquotas e quem se enquadra nas grandes fortunas. No entanto, será necessário aplicar a alíquota máxima para “grandes patrimônios”, definição que será regulamentada em lei estadual.

Para o especialista, essa falta de uniformidade pode gerar incertezas jurídicas e desigualdades entre contribuintes de diferentes regiões. “Um patrimônio que seja considerado grande em um estado pode não ser em outro, o que pode levar a questionamentos legais e disputas sobre a aplicação do imposto. Além do que o, a autonomia concedida aos estados para definir essas regras pode abrir brechas para potenciais práticas de ‘arbitragem tributária’, onde indivíduos possam escolher residir em estados com critérios mais favoráveis para evitar a tributação elevada”, avaliou Leonardo.

Além disso, o ITCMD só poderá ser cobrado para aportes na previdência menores que cinco anos, contando do início da contribuição. Além disso, a tributação não incidirá sobre planos de natureza de seguro.

Cobrança de imposto sobre herança de previdência privada é controversa

A cobrança de imposto sobre herança de previdência privada é considerada controversa, conforme explica o advogado tributarista Leonardo Ribeiro da Silva.

“A previdência privada é vista, por muitos, como um complemento à aposentadoria, ou seja, um tipo de poupança que a pessoa acumula ao longo da vida para garantir sua subsistência na velhice. Como tal, essa poupança já foi tributada no momento de sua formação, através de contribuições ao longo dos anos. Cobrar imposto novamente na transferência desse benefício após o falecimento do titular pode ser considerada uma “bitributação”. Além disso, essa tributação pode ser vista como desincentivo para aqueles que estão planejando para a aposentadoria ou que desejam deixar uma reserva financeira para seus herdeiros”, ressaltou.


Fonte: ND +
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