A desoneração da folha de pagamento possibilita a substituição da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários pela incidência sobre a receita bruta do empregador. Em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha de pagamento do funcionário, o tributo pode ser calculado aplicando-se um percentual sobre a receita bruta da empresa, variando de 1% a 4,5%, a depender do setor.
O projeto prevê uma reoneração gradual da folha de pagamento ao longo de três anos (de 2025 a 2027). Em 2024, a desoneração será mantida integralmente, com a tributação sendo retomada da seguinte forma: 5% em 2025, 10% em 2026 e 20% em 2027, quando a desoneração será encerrada. Durante esse período de transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará desonerada.
Na última sessão do plenário, realizada na quinta-feira (15), o relator senador Jaques Wagner (PT-BA), apresentou um substitutivo aos demais senadores. Devido aos vários destaques apresentados ao texto, ele indicou que tentaria incorporar algumas sugestões para finalizar seu relatório ainda esta semana.