Atualmente, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que é alterado pela proposta, a suspensão pode ser aplicada sempre que o condutor atingir, no período de 12 meses:
30 pontos, caso conste uma infração gravíssima; ou
O projeto permite ainda que, preventivamente, o condutor que acumule 70 pontos na CNH no período de 12 meses possa participar de curso de reciclagem. Autora do projeto, a deputada Carla Zambelli (PL-SP) argumenta que, quando o CTB foi instituído, a realidade do Brasil em relação à fiscalização eletrônica de veículos era diferente.
“Os poucos radares instalados nas ruas estavam localizados em pontos reconhecidamente perigosos, onde a fiscalização ajudaria a reduzir os acidentes. Hoje, com a popularização dessa tecnologia, a instalação de radares se tornou comum, muitas vezes feita sem qualquer estudo prévio”, observa.
Próximos passos