A Polícia Civil de Santa Catarina, através da Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso de Maravilha (DPCAMI), findou as investigações num inquérito policial instaurado para apurar, inicialmente, um delito cometido em contexto de violência doméstica e familiar contra mulher, mas que, ao final, a suposta vítima, uma mulher de 35 anos, é que foi indiciada pelo crime de denunciação caluniosa.
A mulher procurou a Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso de Maravilha (DPCAMI), quando solicitou medidas protetivas de urgência em desfavor do seu ex-companheiro, um homem de 39 anos. Foi determinado judicialmente que o homem não se aproximasse e não mantivesse contato a ex-companheira.
O procedimento investigativo foi instaurado formalmente, sendo que, no decorrer dos trabalhos, dentre os elementos de investigação produzidos, foram inquiridas testemunhas, comprovando que não ocorreu agressão.
Ao final, após analisar todas as informações coletadas, a Polícia Civil chegou à conclusão que a mulher jamais fora agredida pelo ex-companheiro, como narrou na Delegacia, tendo ela deliberadamente mentido sobre os fatos, motivo pelo qual restou indiciada pela prática do crime de denunciação caluniosa, o qual prevê pena de dois a oito anos de reclusão para quem der causa a instauração de inquérito policial em desfavor de pessoa que sabe ser inocente.