No último sábado (7), o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou que a decisão sobre o bloqueio do X no Brasil, não deve ser levada ao plenário. Segundo ele, a competência do caso é da Primeira Turma do tribunal, que referendou a suspensão da plataforma na última segunda-feira (2), por unanimidade.
A suspensão da rede social do X (antigo Twitter) foi determinada pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, no dia 30 de agosto. Ele exigiu a suspensão completa e integral da plataforma até que todas as ordens judiciais fossem cumpridas.
O ministro apontou que a empresa do bilionário Elon Musk tentou transformar as redes sociais em uma “terra sem lei”. De acordo com Moraes, isso representaria um risco significativo para as eleições municipais de outubro.
1ª Turma do STF referendou decisão sobre bloqueio do X, mas Luiz Fux fez ressalva
A Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e o próprio Alexandre de Moraes, referendou a decisão de Moraes. No entanto, o ministro Luiz Fux fez uma ressalva sobre a aplicação da multa de R$ 50 mil a quem utilizar ferramentas como VPNs para acessar a rede social.Fux destacou que a penalidade não deve ser aplicada de forma indiscriminada a todos os usuários. Para ele, apenas aqueles que utilizarem a plataforma para divulgar conteúdos inconstitucionais, como manifestações racistas, fascistas ou incitação a crimes, devem ser multados.
Apesar da decisão da Primeira Turma, o ministro Nunes Marques, relator da ação específica sobre o bloqueio do X, expressou a necessidade de que o tema seja analisado pelo plenário do STF. Segundo ele, o tema tem uma “especial repercussão para a ordem pública e social”.
Em despacho na última quinta-feira (5), Marques afirmou que o caso envolve uma controvérsia constitucional que merece a apreciação de todo o colegiado. “Reputo pertinente submetê-la à apreciação e ao pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, disse Nunes Marques.
A assessoria do STF esclareceu que, embora o tema deva ser submetido ao plenário, não há um prazo específico para isso. Além disso, há a possibilidade de Nunes Marques tomar uma decisão monocrática antes que o plenário seja convocado.
“A interpretação de que levará diretamente ao plenário e que há prazo para isso está equivocada. A decisão deve ser lida de modo global, e o que o ministro disse é que ao final a decisão definitiva deve ser do colegiado”, informou a assessoria em nota.