A convenção coletiva de trabalho dos bancários deve incluir, pela primeira vez, cláusulas explícitas de combate ao assédio moral no ambiente de trabalho -um marco, segundo a categoria, após as denúncias envolvendo o ex-presidente da Caixa Pedro Guimarães, em 2022.
A convenção vale para o Banco do Brasil e para os bancos privados pelos próximos dois anos. O acordo coletivo da Caixa ainda está em fase de discussão, mas a categoria espera que a convenção coletiva seja referendada pelo banco em um segundo momento.
A versão mais recente do acordo da categoria foi assinada em 2022, mesmo ano em que o caso da Caixa veio à tona. O documento, que venceu em 31 de agosto e será agora substituído, mencionava apenas medidas de combate ao assédio sexual.
O novo texto será assinado nesta terça-feira (10) entre os bancários e a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos), que representa as empresas do setor em questões trabalhistas.
A inclusão explícita dos termos “assédio moral”, segundo os bancários, é uma pauta histórica do grupo.
Até então, os documentos mencionavam outras expressões, como “conflitos no ambiente de trabalho”.
Com a mudança, a convenção inclui cláusulas inéditas de combate ao “assédio moral, sexual e outras violências no trabalho”.
Segundo a Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro), o texto determina que os bancos disponibilizem “canal de apoio para questões relacionadas ao acolhimento” das vítimas, e prevê o prazo máximo de até 90 dias para o encaminhamento da denúncia.
“Entre o recebimento de denúncia de assédio moral, sexual e outras violências no trabalho pelo banco e o encaminhamento para apuração e deliberação do canal de denúncias do banco, o prazo não será superior a 45 (quarenta e cinco) dias corridos. Havendo necessidade, o prazo poderá ser prorrogado por igual período”, diz trecho da convenção.
Outra cláusula estabelece que a prevenção e o combate ao assédio moral e sexual deve ser um dos temas da semana de prevenção de acidentes de trabalho, realizada obrigatoriamente todos os anos.
Os bancos, de acordo com a convenção, também devem garantir a confidencialidade dos denunciantes.
“A confidencialidade é requisito ético e condição necessária para o acolhimento seguro da notícia, a fim de proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa denunciante, observado o limite necessário para o eventual encaminhamento para apuração.”
A inclusão inédita dos termos foi vista como um avanço por bancários ouvidos pela reportagem diante das denúncias de assédio moral e sexual na Caixa durante a presidência de Guimarães, no governo Jair Bolsonaro (PL).
A convenção de 2024-2026 também prevê o repúdio dos bancos à discriminação de gênero, além do uso do nome social para pessoas transexuais. Pelo texto, as empresas também se comprometem com a igualdade salarial entre homens e mulheres.