Ana Carolina Rodrigues/Rádio Líder/WH Comunicações
A equipe do Jornal O Líder, conversou com o Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca, Dr. Pedro Cruz Gabriel, para esclarecer algumas dúvidas frequentes de eleitores e também pedir orientações para o dia.
• Quais são as orientações para o dia das eleições?
“No dia das eleições é permitido a manifestação individual e silenciosa, além das bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Sendo certo que tudo deve ocorrer de forma individual e silenciosa, sob pena, inclusive de prática de crime eleitoral. Lembro que os ficais podem utilizar crachás que os identifique nominalmente. Em relação às proibições, é importante lembrar que aglomeração de pessoas, portando, vestuários, instrumentos padronizados ou bem como qualquer tipo de propaganda encontra a vedação legal, além de manifestações coletivas, ruidosa e estudo sem prejuízo, abordagem, aliciamento ou utilização de método de persuasão junto aos eleitores. Em relação aos mesários e servidores, o certo é que o uso de vestiários que contem qualquer propaganda de partido, coligação, federação ou candidato também contra a vedação legal. Em relação aos ficais partidários, além da possibilidade da utilização de crachá com identificação nominal e de partido, é importante lembrar que não é possível a utilização de vestuário padronizado, sendo também vedada a propaganda de partido ou candidato, bem como a chamada boca de urna. ”
• O eleitor pode entrar na sala de votação com propaganda eleitoral estampada na roupa?
“No dia das eleições, recomenda-se que o eleitor ou eleitora leve consigo a cola eleitoral ou a garantia que já tem o número dos candidatos de sua preferência, e agilize o momento da votação. Igualmente, é possível que o eleitor, adentre ao espaço eleitoral com vestimentas do partido, sem qualquer tipo problema na medida que está diante a manifestação silenciosa. Friso toda via, que o eleitor não poderá acessar a cabine de votação com o aparelho eletrônico, o celular ou congênere, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral, bem como, previsão da lei de eleições”.
Documentação
No dia da votação o eleitor deverá levar um documento oficial com foto, podendo ser: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Também é preciso apresentar o aplicativo e-Título com a biometria e foto cadastrados ou o título eleitoral físico.
Locais de votação em Maravilha
Local: Escola de Educação Básica Nossa Senhora da Salete
Endereço: Travessa Elói Luiz Dadan, nº28
Bairro: Centro
Local: Centro Educacional Vereador Raymundo Veit
Endereço: Avenida Presidente Kennedy, nº 334
Bairro: Centro
Local: Escola De Educação Básica João XXIII
Endereço: Rua São Francisco, nº 119
Bairro: Centro
Local: Escola de Educação Básica Santa Terezinha
Endereço: Rua Iguaçu, nº78
Bairro: União
Local: Escola De Ensino Fundamental Juscelino Kubitschek De Oliveira
Endereço: Avenida Sul Brasil, nº 2514
Bairro: Floresta
Local: Salão Comunitário - Linha Barro Preto
Endereço: Linha Barro Preto
Local: Salão Comunitário - Linha São Paulo
Endereço: Linha São Paulo
Local: Salão Comunitário - Linha Sanga Silva
Endereço: Linha Sanga Silva
Local: Salão Comunitário - Linha Água Parada
Endereço: Linha Água Parada
Local: Salão Comunitário - Linha Primavera
Endereço: Linha Primavera
Local: Salão Comunitário - Linha Consoladora
Endereço: Linha Consoladora