ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2024 - 26/10/2024 20:20

Eleitores têm 22 cidades de SC para justificar voto no 2º turno deste domingo; veja quais

Quem tem domicílio em municípios que terão segundo turno e não puder votar, precisa apresentar justificativa.
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Arte / WH3

O segundo turno das eleições municipais será neste domingo, dia 27, em 51 municípios brasileiros. Embora nenhuma cidade catarinense terá nova roda de votação neste ano — primeira vez em 24 anos —, muitas pessoas têm domicílio eleitoral em outros municípios e terão que justificar o voto.

Quem vota em alguma das 51 cidades e não puder comparecer vai ter 22 locais de justificativa em Santa Catarina (veja a lista abaixo). O procedimento poderá ser feito no próprio dia da eleição.

Será possível justificar nos cartórios eleitorais de:

▪ Balneário Camboriú
▪ Blumenau
▪ Brusque
▪ Capinzal
▪ Chapecó
▪ Criciúma
▪ Concórdia
▪ Florianópolis
▪ Itajaí
▪ Itapema
▪ Jaraguá do Sul
▪ Joaçaba
▪ Joinville
▪ Lages
▪ Palhoça
▪ Pomerode
▪ Rio do Sul
▪ São Francisco do Sul
▪ São José
▪ São Miguel do Oeste
▪ Tijucas
▪ Tubarão

Quando a justificativa é feita no dia da votação, é necessário apresentar apenas um documento de identificação com foto e preencher o requerimento disponibilizado nas mesas receptoras. Contudo, essa mesma justificativa também pode ser feita no próprio domingo pelo aplicativo e-Título, que comprova a distância do eleitor da sua cidade utilizando a localização do aparelho. O aplicativo está disponível para download em dispositivos Android e iOS, e deve ser baixado e atualizado com antecedência.

Justificativa pós-eleição

Para justificar a ausência ao pleito após as eleições, o prazo é de 60 dias depois de cada turno de votação perdido. Para isso, o eleitor deve encaminhar documentação que comprove o motivo da falta.

O procedimento pode ser feito por meio do aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica. Também é possível regularizar a situação entregando a documentação comprobatória junto do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em um cartório eleitoral ou por envio postal.

Por qualquer meio utilizado, a justificativa será analisada pelo juiz da zona eleitoral e pode ou não ser aceita. Se o requerimento for recusado, será preciso quitar o débito. A solicitação pode ser acompanhada por meio do Sistema Justifica informando o número de protocolo.

Fonte: Oeste Mais
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