BRASÍLIA - 26/11/2024 14:04

Alexandre de Moraes derruba sigilo e manda à PGR relatório da PF que indiciou Bolsonaro em tentativa de golpe

Além do ex-presidente, há outros 36 nomes na lista de indiciados, como os generais Augusto Heleno e Braga Netto
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O relatório da Polícia Federal do inquérito que apura a trama golpista para evitar a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e que indiciou 37 pessoas, entre elas o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o envio do documento, assim como derrubou o sigilo.

O documento elaborado pela PF apresenta os nomes dos possíveis envolvidos, que passaram a ser considerados indiciados, e os supostos delitos que teriam cometido. No caso concreto de Bolsonaro e de seus antigos assessores e apoiadores incluídos na investigação, os crimes atribuídos a eles envolvem a tentativa de golpe de Estado (pena de quatro a 12 anos de prisão), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (quatro a oito anos) e organização criminosa (três a oito anos).

O relatório de mais de 800 páginas da PF agora está nas mãos da PGR (sede administrativa do Ministério Público Federal).

A Procuradoria deve analisar os indícios levantados pela Polícia Federal e, a partir daí, optar por uma das seguintes medidas: pedir o arquivamento do caso, propor que sejam realizadas apurações complementares ou encaminhar a denúncia à Justiça. O pedido de arquivamento e a solicitação de novas diligências devem ser analisadas por Moraes, assim como eventuais propostas de acordo para encerrar o processo mediante negociação (expediente usado por parte dos implicados nos ataques de 8 de janeiro, por exemplo).

No despacho emitido nesta terça-feira, Moraes explicou o procedimento: "Encerrada a investigação pela Polícia Federal, os autos deverão ser remetidos ao Procurador Geral da República, uma vez que, o princípio do monopólio constitucional da titularidade da ação penal pública no sistema jurídico brasileiro somente permite a deflagração do processo criminal por denúncia do Ministério Público".

"No caso da investigação em curso, embora a necessidade de cumprimento das inúmeras diligências determinadas exigisse, a princípio, a imposição de sigilo, onde são realizadas as medidas investigativas, é certo que, diante da apresentação do relatório final e do cumprimento das medidas requeridas pela autoridade policial, não há necessidade de manutenção da restrição de publicidade", anotou, ao justificar a derrubada do sigilo do documento.

O ministro ainda determinou que seja concedido acesso ao autos às defesas de investigados. A delação do tenente-coronel Mauro Cid segue sob sigilo.

Veja a íntegra do despacho de Moraes

Os próximos passos

Apresentação da denúncia

Se a PGR decidir acusar formalmente os envolvidos, o ministro relator no STF abre um prazo de 15 dias para os suspeitos enviarem manifestação por escrito. Depois disso, o processo é liberado para que a decisão sobre o recebimento da denúncia seja julgada de forma colegiada no STF (o que poderá ocorrer no âmbito da primeira turma, com cinco ministros, ou no plenário, com os 11 integrantes da Corte).

Instrução do processo

Se o STF acatar a denúncia, os citados se tornam réus e passam a responder à ação penal na Corte. O processo segue para instrução, com o objetivo de confirmar o que ocorreu e a participação de cada réu. São colhidas provas como depoimentos e dados concretos.

Julgamento

Vencida mais essa etapa, o caso vai a julgamento pelo colegiado. Os ministros devem decidir pela absolvição ou condenação dos réus, assim como indicar as penas a serem cumpridas por cada um em caso de serem considerados culpados.

Fonte: Gaúcha/ZH
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