Os consumidores que contrataram o estacionamento VIP do show
Got back tour, do cantor Paul McCartney, e não tiveram acesso efetivo ao
serviço terão que ser ressarcidos integralmente. A decisão foi tomada a partir
de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público
de Santa Catarina (MPSC), por meio da 29ª Promotoria de Justiça da Capital, com
atribuição na área do consumidor, e as duas empresas responsáveis pela
prestação do serviço. O show ocorreu no dia 19 de outubro no Estádio de Futebol
Aderbal Ramos da Silva, em Florianópolis.
Após tomar conhecimento de inúmeras representações aos
órgãos de proteção do consumidor e à 29ª PJ da Capital, da qual é titular, o
Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto abriu uma notícia de fato para
esclarecer a questão. O procedimento evoluiu para um inquérito civil, instaurado
para apurar as supostas irregularidades.
Segundo Mendonça Neto, diversos consumidores teriam
adquirido antecipadamente, no site oficial do evento, o acesso ao
estacionamento VIP pelo valor de R$ 150. Porém, devido a falhas na organização,
não conseguiram estacionar no local, tendo que recorrer a estacionamentos
clandestinos e com preços abusivos. Em alguns casos, os cidadãos não
conseguiram comparecer ao show em função do incidente.
"O consumidor tem o direito de obter informação
correta, clara, objetiva e, acima de tudo, legal sobre os serviços contratados,
principalmente em se tratando de grande evento com expectativa de mais de 30
mil pessoas, situação na qual a organização eficiente e a comunicação clara são
imprescindíveis. Diante da confirmação dos fatos narrados, evidenciando
prejuízos reais à coletividade e a diversos cidadãos, em particular, coube a
esta Promotoria de Justiça estabelecer um TAC com as duas empresas responsáveis
pela prestação do serviço", explica.
O Promotor de Justiça ressalta que o acordo visa ressarcir
os consumidores que compraram o acesso e não puderam usufruir do serviço. Para
isso, as empresas compromissárias divulgarão um canal de comunicação com número
específico para atendimento, com devido destaque nas mídias sociais e sites,
com o objetivo de iniciar as tratativas para o reembolso e atender a todos os
consumidores envolvidos. O canal ficará aberto pelo prazo de um ano. Depois
desse prazo, eventuais interessados poderão procurar as compromissárias pelos
demais contatos disponíveis em seus endereços físicos e eletrônicos.
Como medida compensatória indenizatória pelos danos, as
empresas se comprometeram a efetuar o pagamento de R$ 10 mil em favor do Fundo
para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina - FRBL, o qual
se destina a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, à
economia popular, aos bens e direitos de valor artístico, histórico, estético,
turístico e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio
público e a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
No caso de descumprimento das obrigações previstas no
acordo, as representadas ficarão sujeitas a uma multa de R$ 1 mil por evento.
Mendonça Neto também esclarece que o TAC não engloba a eventual discussão de
danos morais em ações próprias movidas pelos interessados. "Para evitar a
judicialização de diversas demandas, os setores jurídicos das empresas
atenderão os reclamantes para análise individual de cada caso e deverão
apresentar a esta Promotoria de Justiça a relação de todos os consumidores
ressarcidos, findo o prazo previsto", conclui.