A legalização de diversas modalidades de jogos de azar, incluindo bingos, apostas em cavalos e cassinos e a regulamentação do jogo do bicho entram em pauta no Senado Federal na próxima quarta-feira (4). O pacote, conhecido como “Lei dos Cassinos”, dá fim à proibição estabelecida por uma lei de 1946, revoga partes da Lei de Contravenções Penais e pode trazer milhões de reais aos cofres públicos via tributação.
Em junho, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou a proposta em meio a resistências e adiamentos. Segundo o relator, senador Irajá (PSD-TO), a pausa estratégica foi necessária para angariar apoio suficiente antes da votação no plenário.
O texto original do projeto foi apresentado em 1991, quando o então deputado Renato Vianna, na época do PMDB (hoje MDB), o apresentou com foco na legalização do jogo do bicho. Desde então, sofreu diversas alterações, expandindo-se para o que hoje é chamado de “Marco Regulatório dos Jogos no Brasil”.
A Câmara dos Deputados aprovou o pacote em 2022 e, desde então, tramita no Senado. Caso seja aprovada nesta quarta-feira (4), ele seguirá para sanção ou veto presidencial. A votação dos senadores também pode ser adiada.
Se aprovada, a regulamentação trará regras detalhadas para cada modalidade de jogo de azar:
Cassinos
- Só poderão funcionar em complexos integrados de lazer, como resorts, ou em embarcações;- Esses locais devem atender a exigências como capital social mínimo de R$ 100 milhões, acomodações de alto padrão e licenças de operação de 30 anos, renováveis;
- A distribuição de licenças será limitada e baseada na população e no território de cada estado.
Bingos
- Bingos permanentes poderão operar em casas exclusivas ou estádios de futebol com mais de 15 mil lugares, com licenças de 25 anos renováveis;
- As salas precisarão ter ao menos 1.500 m² e poderão instalar até 400 máquinas de vídeo-bingo.
- Já são parcialmente regulamentadas no Brasil, mas teriam suas regras modernizadas e adaptadas para melhorar a transparência e eficiência;
- O projeto prevê a criação de um sistema de apostas centralizado e a fiscalização rigorosa das corridas e das apostas;
- As empresas precisarão obter um credenciamento prévio junto ao Ministério da Agricultura para corridas de cavalos e, dentro de um ano, solicitar autorização para operar apostas ao Ministério da Fazenda.
- A abertura de casas de jogo do bicho dependerá de cauções financeiras para credenciamento, sendo permitida uma licença a cada 700 mil habitantes por estado;
- A licença terá duração de 25 anos e será concedida exclusivamente a empresas que comprovarem possuir recursos suficientes para cumprir suas obrigações financeiras;
- O capital mínimo das empresas de jogo do bicho deverá ser de R$ 10 milhões.
Tributação está no centro da questão
A tributação é um ponto importante da discussão. O projeto prevê que ganhos acima de R$ 10 mil serão taxados em 20% via Imposto de Renda, enquanto as casas de apostas pagarão taxas trimestrais que variam de R$ 20 mil a R$ 600 mil, dependendo do tipo de jogo.Além disso, haverá a Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) com alíquota de 17%. O Ministério da Fazenda será responsável por fiscalizar, licenciar e autorizar as operações.
Histórico da proibição dos jogos de azar no Brasil
Na década de 1930 e início dos anos 1940, o Brasil viveu uma era de ouro dos cassinos e tinha no jogo do bicho uma das atividades mais populares.
Em 30 de abril de 1946, o então presidente do Brasil, Eurico Gaspar Dutra, distribuiu o Decreto-Lei 9.215 de 1946 , em nome da “tradição moral jurídica e religiosa” e proibiu jogos de azar no país, incluindo cassinos, bingos, apostas em corridas e jogo do bicho. Esse decreto foi justificado pelo governo como uma medida moral e de ordem pública.
Desde a proibição, várias tentativas de legalizar e regulamentar os jogos de azar foram feitas. Argumentos pró-legalização incluem a potencial arrecadação de impostos e a criação de empregos, enquanto os opositores citam preocupações com vícios, lavagem de dinheiro e outros problemas sociais.