SÃO MIGUEL DO OESTE - 16/12/2024 11:26 (atualizado em 17/12/2024 10:47)

Motorista que atropelou e matou homem é condenado a 3 anos de detenção e a pagar R$ 508 mil em indenização

Caso envolveu alta velocidade, embriaguez e omissão de socorro; vítima faleceu 45 dias após o acidente.
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Pedrinho Roldo / Foto: Arquivo / Marcos de Lima / WH Comunicações

O Poder Judiciário da Comarca de São Miguel do Oeste condenou D. D. A., motorista que provocou um atropelamento fatal em 2022, a 3 anos e 7 meses de detenção e ao pagamento de mais de R$ 508 mil em indenização. A sentença foi proferida pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor e omissão de socorro, em um caso que gerou grande comoção na cidade e reacendeu debates sobre segurança no trânsito.

Relembre o caso

O acidente ocorreu na noite de 5 de novembro de 2022, nas proximidades do Fórum de São Miguel do Oeste. D. D. A. dirigia um veículo BMW a cerca de 100 km/h, em uma via com limite de 40 km/h, quando atropelou Pedrinho Simão Roldo, de 62 anos, que atravessava na faixa de pedestres após sair de sua igreja. O impacto foi violento, lançando a vítima por vários metros.

Após o acidente, o motorista fugiu sem prestar socorro. Pedrinho foi atendido por populares, mas faleceu 45 dias depois devido às lesões. Investigações revelaram que o condutor estava alcoolizado, fato corroborado por testemunhas e imagens de câmeras de segurança.

Decisão judicial

O juiz considerou os agravantes do caso, como alta velocidade, embriaguez e omissão de socorro. A pena de 3 anos e 7 meses de detenção, inicialmente em regime aberto, foi convertida em duas medidas restritivas de direitos: Prestação de serviços à comunidade, proporcional ao tempo da condenação. Prestação pecuniária de 360 salários mínimos, a ser destinada ao Fundo de Transações Penais da Comarca, com possibilidade de parcelamento em até 36 vezes.

O motorista também teve a habilitação suspensa por 3 meses. A fixação de valor mínimo para reparação de danos foi indeferida, pois a vítima já havia sido indenizada extrajudicialmente.

Possibilidade de recurso

A defesa poderá recorrer da decisão, e o réu poderá permanecer em liberdade até o trânsito em julgado. O caso segue como um marco nas discussões sobre a responsabilidade de motoristas e a necessidade de ações para prevenir acidentes no trânsito.

Fonte: Marcos de Lima / Rádio 103 FM
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