O Poder Judiciário da Comarca de São Miguel do Oeste
condenou D. D. A., motorista que provocou um atropelamento fatal em 2022, a 3
anos e 7 meses de detenção e ao pagamento de mais de R$ 508 mil em indenização. A
sentença foi proferida pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo
automotor e omissão de socorro, em um caso que gerou grande comoção na cidade e
reacendeu debates sobre segurança no trânsito.
Relembre o caso
O acidente ocorreu na noite de 5 de novembro de 2022, nas
proximidades do Fórum de São Miguel do Oeste. D. D. A. dirigia um veículo BMW a
cerca de 100 km/h, em uma via com limite de 40 km/h, quando atropelou Pedrinho
Simão Roldo, de 62 anos, que atravessava na faixa de pedestres após sair de sua
igreja. O impacto foi violento, lançando a vítima por vários metros.
Após o acidente, o motorista fugiu sem prestar socorro. Pedrinho
foi atendido por populares, mas faleceu 45 dias depois devido às lesões.
Investigações revelaram que o condutor estava alcoolizado, fato corroborado por
testemunhas e imagens de câmeras de segurança.
Decisão judicial
O juiz considerou os agravantes do caso, como alta
velocidade, embriaguez e omissão de socorro. A pena de 3 anos e 7 meses de detenção, inicialmente em regime aberto, foi convertida em duas medidas
restritivas de direitos: Prestação de serviços à comunidade, proporcional ao
tempo da condenação. Prestação pecuniária de 360 salários mínimos, a ser
destinada ao Fundo de Transações Penais da Comarca, com possibilidade de
parcelamento em até 36 vezes.
O motorista também teve a habilitação suspensa por 3 meses.
A fixação de valor mínimo para reparação de danos foi indeferida, pois a vítima
já havia sido indenizada extrajudicialmente.
Possibilidade de
recurso
A defesa poderá recorrer da decisão, e o réu poderá
permanecer em liberdade até o trânsito em julgado. O caso segue como um marco
nas discussões sobre a responsabilidade de motoristas e a necessidade de ações
para prevenir acidentes no trânsito.