
O prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em cota única para veículos usados com a placa de final 1 termina nesta sexta-feira (31) em Santa Catarina. As alíquotas são de 2% para carros e utilitários nacionais ou estrangeiros, e 1% para motocicletas e similares, veículos usados no transporte de carga/passageiros e os destinados à locação.
O pagamento em cota única é uma das três formas de quitar o imposto. Ainda há a alternativa de parcelar em três vezes sem juros, com a 1ª parcela sendo paga até o dia 10 de cada mês, de acordo com o final de cada placa. Para os veículos de placa com final 1, a primeiro cota foi paga no dia 10 de janeiro, com a segunda parcela sendo no dia 12 de fevereiro e a terceira no dia 11 de março.
A terceira opção é o parcelamento em até 12 vezes pelo cartão de crédito, por meio de uma empresa credenciada pelo Governo do Estado.
Caso o contribuinte tenha optado pelo parcelamento, mas não realizou na data limite, ele perde o direito às demais parcelas. Para os veículos com a placa de final 1, o licenciamento precisa ser pago até o dia 31 de março.
Pagamento pelo final da placa
Os veículos com final de placa 1 são os primeiros a pagarem o imposto no Estado. Veja o calendário do IPVA completo abaixo:
Arrecadação
Santa Catarina espera arrecadar R$ 4,4 bilhões com o IPVA em 2025. Segundo o Governo do Estado, 20% do imposto arrecadado é enviado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), enquanto os outros 80% são divididos entre o município em que o veículo estiver registrado e o Governo do Estado.Isenções
Aos motociclistas que possuem motocicletas de até 200 cilindradas e não cometeram nenhuma infração de trânsito em 2024, a isenção é realizada automaticamente. Veículos com 30 anos ou mais de fabricação também são isentos do pagamento do IPVA em Santa Catarina.Além desses, veículos com propriedade de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, ou de seu responsável legal, para uso da pessoa com deficiência ou autista, também são isentos, mesmo que conduzido por terceiro.
Táxis, veículos de propriedade das sociedades corpos de bombeiros voluntários, de consulados, de instituições religiosas, de educação e de assistência social, de partidos políticos, e de consulados credenciados junto aos órgãos governamentais, também não pagam IPVA.