JUSTIÇA - 07/02/2025 10:08

Proibir revista íntima pode gerar rebelião em presídios sem aparelho de raio-x, diz Moraes

Ministro votou para que revista íntima seja permitida em presídios que não têm aparelho de raio-X
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Gustavo Moreno/STF - 05.02.2025

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), argumentou, nesta quinta-feira (6), que a proibição de revista íntima em presídios pode provocar rebeliões nas unidades prisionais que não tiverem aparelho de raio-X. Isso porque, nesses casos, a visitação poderia ser suspensa. “Ao gerar uma apreensão quase geral, nós vamos gerar uma sequência de rebeliões. Se tem algo que gera rebelião é quando se impede a visita”, disse.

A fala foi dita durante o voto do ministro no julgamento sobre a legalidade da revista íntima vexatória nos presídios para evitar a entrada de drogas, armas e celulares. Moraes votou para que a revista íntima seja permitida, mas somente nos presídios que não tiveram aparelho de raio-X, abrindo divergência.

A revista ainda deverá ser realizada obrigatoriamente por agentes do mesmo sexo. Se houver recusa na visita, a administração do presídio poderá impedir a entrada.

Moraes também disse que as revistas superficiais de visitantes não têm efeito. O ministro afirmou que o número de apreensões de drogas, celulares, armas brancas e de fogo nos presídios do país chegou a 625 mil nos últimos dois anos.

“Esse material jamais é pego por revistas superficiais, quem vai visitar não coloca na bolsa, na cintura. Todas essas apreensões são realizadas ou embaixo das roupas íntimas ou nas cavidades do corpo. Revistas superficiais não servem para nada”, afirmou.

Julgamento suspenso

Além de Moraes, o ministro Edson Fachin, relator da ação, também votou nesta quinta-feira (6). Após os votos, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento, que será retomado na quarta-feira (12). Faltam os votos de nove ministros.

A Corte julga um recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.

Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), que a absolveu, por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.

O ministro Fachin, relator do caso, reconheceu a ilegalidade das revistas íntimas vexatórias. No entendimento do ministro, durante a visita de parentes ou amigos de presos nas penitenciárias, não poderá ocorrer a retirada de roupas íntimas para inspeção das cavidades corporais sem justificativa.

Fonte: R7.COM
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