![](https://wh3.com.br/galerias/noticias/640/250712080237_2gpaaecclbhqbgxr7kathjngwe1.jpg)
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal
Federal), argumentou, nesta quinta-feira (6), que a proibição de revista íntima
em presídios pode provocar rebeliões nas unidades prisionais que não tiverem
aparelho de raio-X. Isso porque, nesses casos, a visitação poderia ser
suspensa. “Ao gerar uma apreensão quase geral, nós vamos gerar uma sequência de
rebeliões. Se tem algo que gera rebelião é quando se impede a visita”, disse.
A fala foi dita durante o voto do ministro no julgamento
sobre a legalidade da revista íntima vexatória nos presídios para evitar a
entrada de drogas, armas e celulares. Moraes votou para que a revista íntima
seja permitida, mas somente nos presídios que não tiveram aparelho de raio-X,
abrindo divergência.
A revista ainda deverá ser realizada obrigatoriamente por
agentes do mesmo sexo. Se houver recusa na visita, a administração do presídio
poderá impedir a entrada.
Moraes também disse que as revistas superficiais de
visitantes não têm efeito. O ministro afirmou que o número de apreensões de
drogas, celulares, armas brancas e de fogo nos presídios do país chegou a 625
mil nos últimos dois anos.
“Esse material jamais é pego por revistas superficiais, quem
vai visitar não coloca na bolsa, na cintura. Todas essas apreensões são
realizadas ou embaixo das roupas íntimas ou nas cavidades do corpo. Revistas
superficiais não servem para nada”, afirmou.
Julgamento suspenso
Além de Moraes, o ministro Edson Fachin, relator da ação,
também votou nesta quinta-feira (6). Após os votos, o presidente do STF, Luís
Roberto Barroso, suspendeu o julgamento, que será retomado na quarta-feira
(12). Faltam os votos de nove ministros.
A Corte julga um recurso do Ministério Público para reverter
a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto
Alegre com 96 gramas de maconha enrolados em um preservativo e acondicionados
na vagina.
Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria
Pública recorreu ao TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), que a
absolveu, por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.
O ministro Fachin, relator do caso, reconheceu a ilegalidade
das revistas íntimas vexatórias. No entendimento do ministro, durante a visita
de parentes ou amigos de presos nas penitenciárias, não poderá ocorrer a
retirada de roupas íntimas para inspeção das cavidades corporais sem
justificativa.