proposta de projeto de lei - 29/03/2025 21:06

Projeto prevê aumentar pena para quem comprar celular roubado

Objetivo é coibir prática de crimes patrimoniais sob encomenda de organizações criminosas.
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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, encaminhou ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, uma proposta de projeto de lei que aumenta as penas impostas aos receptadores, pessoas que se beneficiam com a venda de produtos roubados ou furtados.

A proposta amplia em até 50% a pena para o crime de receptação de celulares, dispositivos eletrônicos, cabos e fios, além de outros itens roubados. O objetivo é coibir de maneira mais acentuada a prática de crimes patrimoniais sob encomenda de organizações criminosas que exploram o mercado paralelo de produtos furtados.

A pena mínima pode passar de 1 ano de detenção para 1 ano e 4 meses (aumento de 30%), ou 1 ano e 6 meses (aumento de 50%); e a máxima, de 4 anos para 5 anos e 2 meses (aumento de 30%), ou 6 anos (aumento de 50%).

O projeto também cria o crime de furto qualificado, quando o crime é cometido por encomenda para fins comerciais, além de equiparar à receptação qualificada a prática de comercialização do serviço conhecido como “TV box”.

O objetivo é desmantelar quadrilhas que vivem desse tipo de crime. A venda de produtos roubados — incluindo serviços ilegais, como os aparelhos TV box piratas — também será enquadrada como crime grave.

De acordo com o texto, “também incorrerá nesse crime quem adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, tiver em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ofertar, prestar, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, bem relacionado ao aludido serviço”.

“Essas práticas, assim como os estelionatos e golpes virtuais, estão não apenas financiando, mas também ampliando o poder das organizações criminosas do Brasil, gerando um prejuízo bilionário para o país”, completa.

A punição para quem compra, vende ou transporta produtos roubados será aumentada, principalmente se os itens forem: celulares ou dispositivos que armazenam dados pessoais; cabos e equipamentos de energia e telecomunicações; mercadorias em transporte ou envio postal; medicamentos, combustíveis, fertilizantes, minérios, cigarros, armas ou veículos.

A proposta também abrange a receptação entre familiares. Atualmente, quem compra um item roubado de um parente pode não ser punido. Com a mudança, essa brecha será fechada.

Fonte: Oeste Mais
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