
Com a chegada do 1º de abril, Dia da Mentira, o Corpo de
Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) faz um alerta sobre os trotes aos
serviços de emergência, que além de atrapalharem o atendimento a quem realmente
precisa, configuram crime previsto no Código Penal Brasileiro.
De acordo com o artigo 266 do Código Penal, passar trote
para números de emergência pode resultar em pena de detenção de um a seis
meses. Para menores de idade, a prática é considerada uma infração gravíssima
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pode levar à aplicação de
medidas socioeducativas.
1,2 mil trotes em
2025
Segundo o Capitão Marco Aurélio Massarani, chefe do Centro
de Softwares de Emergência do CBMSC, só em 2025 já foram registrados 1,2 mil
trotes ao telefone 193. Ele reforça que todas as chamadas são rastreadas, e os
responsáveis podem ser identificados e punidos.
Além da questão legal, o CBMSC ressalta que uma ligação
falsa pode custar vidas, já que um atendente ocupado com um trote pode deixar
de atender alguém em situação de real emergência.
Trote em São Miguel
do Oeste mobilizou equipes por mais de duas horas
Um caso recente gerou indignação em São Miguel do Oeste. Na
noite do dia 4 de fevereiro, por volta das 21h40, o Corpo de Bombeiros foi
acionado para atender um suposto acidente de moto na BR-282, entre São Miguel
do Oeste e Maravilha.
A equipe deslocou viaturas e realizou buscas intensas,
utilizando lanternas e técnicas sonoras e luminosas, mas não encontrou nenhum
vestígio de acidente. Após contato com a central de emergências, ficou confirmado
que a chamada era falsa.
A corporação reforça a importância da conscientização desde
cedo. Os pais devem orientar as crianças sobre o uso responsável dos telefones
de emergência e sobre os riscos que os trotes representam para a segurança da
população.
Relembre: