
O governo de Santa Catarina publicou um decreto que
regulamenta a lei que multa quem for flagrado usado drogas em ambientes
públicos no estado. A medida foi assinada na segunda-feira (14) e estabelece
aos infratores o pagamento de um salário mínimo.
A lei havia sido sancionada pelo governador Jorginho Mello
em 16 de julho de 2024, duas semanas após a Alesc (Assembleia Legislativa de
Santa Catarina) aprovar o projeto.
“A proposta visa estabelecer uma multa administrativa para
quem for pego portando ou utilizando drogas em locais públicos. O objetivo é
inibir quem faz uso de drogas nesses espaços”, afirmou o deputado estadual
Jessé Lopes (PL), autor do projeto.
O que diz a lei que
proíbe uso de drogas em locais públicos
A lei prevê punição para o uso de drogas ilícitas, sendo
considerados todos os “produtos capazes de causar dependência, especificados em
lei ou em listas atualizadas pelo Poder Executivo da União”.
A fiscalização cabe à Polícia Militar, à Polícia Civil e à
Polícia Científica. Em caso de flagrante, o processo administrativo será
instaurado e julgado pelo órgão que realizou a fiscalização.
Para a lei, o ambiente público é caracterizado como “todo
espaço aberto ou fechado próximo de órgão, instituição ou construção pública,
estando inclusos os espaços compostos por vias públicas e parques”.
A multa determinada é de um salário mínimo nacional,
atualmente R$ 1.518,00. O valor será duplicado em caso de reincidência. O prazo
para a defesa de quem for flagrado será de dez dias úteis, contados da data de
notificação do autuado.
Segundo o texto, os valores arrecadados serão
revertidos a políticas públicas de prevenção ao uso de drogas e ao
tratamento de dependentes químicos. Do montante, 50% serão destinados
ao Fundo Estadual para Melhoria da Segurança Pública; 25% para o Fundo
Estadual Antidrogas; e 25% para o Fundo Estadual da Saúde.