máximo duas gerações - 15/05/2025 10:53

Senado da Itália aprova decreto que restringe cidadania italiana por direito de sangue

Medida limita a no máximo duas gerações a transmissão e o reconhecimento da cidadania; decreto deve passar pela Câmara dos Deputados para virar lei definitiva
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Decreto que restringe acesso à cidadania italiana é aprovado em votação no Senado – Foto: Divulgação/

O Senado da Itália aprovou o decreto-lei que limita o acesso à cidadania italiana para descendentes nascidos no exterior. A votação ocorreu nesta quinta-feira (15), com 81 votos favoráveis e 37 votos contrários.

O texto ainda passará pela Câmara dos Deputados, que precisa aprovar o projeto até 27 de maio para que se torne lei definitiva. A medida deve afetar milhões de brasileiros descendentes de italianos que buscam obter a cidadania.
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O que prevê o decreto que restringe o acesso à cidadania italiana

A medida restringe a no máximo duas gerações a transmissão e o reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue para quem nasce fora da Itália. O decreto altera a Lei da Cidadania, de 1992, que não estipulava limite de gerações.

Com a nova regra, uma pessoa que nasceu fora do país europeu só conseguirá a dupla cidadania se ao menos um genitor ou avô/avó tiver somente a cidadania italiana.

A mudança já está em vigor desde o fim de março. O decreto passou pelo Senado sem grandes alterações no texto. A principal mudança foi a alteração do termo “nascido na Itália”, em referência aos ascendentes, para “possui ou possuía, no momento da morte, exclusivamente a cidadania italiana”.

Com a mudança no texto definida pelo Senado, o ascendente familiar não precisa ter necessariamente nascido na Itália. Porém, a medida deve restringir o acesso à cidadania italiana para brasileiros ao excluir os ascendentes que têm ou tiveram dupla cidadania.

Além desse caso, pode ser considerada italiana uma pessoa cujo genitor tenha morado na Itália por ao menos dois anos sem interrupção após a aquisição da cidadania e antes do nascimento do filho.

As regras valem para pedidos de cidadania apresentados após o anúncio do decreto, em 28 de março.

Fonte: ND+
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