ECONOMIA - 23/05/2025 11:21

INSS muda regra e exige biometria facial para ceder crédito consignado a aposentados

Medida é válida partir desta sexta-feira (23) e visa aumentar a segurança do processo de empréstimo; modalidade é oferecida a quem tem aposentadoria ou pensão creditada em conta-corrente
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Taxas oferecidas aos pensionistas e aposentados podem ser consultadas no aplicativo do instituto – Foto: Divulgação/ INSS

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou a exigir biometria facial ou impressão digital para conceder crédito consignado para aposentados e pensionistas. A medida é válida a partir desta sexta-feira (23).

O cadastro biométrico deve ser feito pelo aplicativo Meu INSS. Na plataforma, também é possível consultar instituições financeiras que oferecem o crédito consignado e as suas taxas de juros.

O objetivo é dar maior segurança ao processo de solicitação do empréstimo. Os novos contratos de empréstimo consignados haviam sido bloqueados em 8 de maio, por determinação do presidente do INSS, Gilberto Waller Junior. A medida havia sido aplicada em meio a investigação das fraudes no instituto.

A modalidade é oferecida a quem tem aposentadoria ou pensão creditada em conta-corrente. O valor é descontado direto na folha de pagamento. O teto da taxa é de 1,85% ao mês. Já na modalidade de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, o índice é de 2,46% ao mês.

Exigência de biometria facial ou impressão digital visa aumentar segurança do processo. Na imagem, um celular com o aplicativo Meu INSS na tela.

O INSS não divulgou ainda o passo a passo para a biometria. Mas é necessário estar cadastrado no login único do gov.br, além de ter o aplicativo Meu INSS instalado no celular.

Como consultar o crédito consignado no Meu INSS

No aplicativo do instituto, pensionistas podem consultar as taxas oferecidas pelos bancos. Ao selecionar o serviço “extrato de empréstimos”, opção “instituições e taxas”, os juros estarão disponíveis para o segurado verificar qual a taxa mais vantajosa antes de pegar o empréstimo.

A contratação não pode ser efetuada por telefone, só pessoalmente ou pelo meio eletrônico. Os empréstimos só podem ser contratados no estado onde o beneficiário reside e recebe o benefício.

Se houver desconto por um empréstimo não contratado, o beneficiário deve imediatamente entrar em contato com a instituição financeira, solicitar o cancelamento e a devolução dos valores descontados. Se não for atendido, deve formalizar reclamação no INSS.

Fonte: ND+
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