
O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira a Lei
nº 15.139, de 23 de maio de 2025, que institui a Política Nacional de
Humanização do Luto Materno e Parental. A nova legislação é resultado do
Projeto de Lei do Luto Parental, de autoria da deputada federal Geovania de Sá,
sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“Esse projeto nasceu da dor, da escuta e da empatia. Nasceu
dos relatos de mães que perderam seus filhos e, além da dor, enfrentaram o
abandono institucional. Hoje, o Brasil dá um passo fundamental para garantir
dignidade a quem sofre calado”, destacou Geovania de Sá.
A sanção representa um avanço histórico no reconhecimento
dessa dor invisível, que afeta mais de 44 mil famílias todos os anos no Brasil.
“Essa política define o que as maternidades precisam ter
para cuidar daquelas mães e pais que perdem os filhos antes ou após o parto”,
afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Geovania de Sá idealizou o projeto após ouvir relatos de
mães que vivenciaram o luto em condições desumanas, muitas vezes sendo
obrigadas a dividir quartos de maternidade com outras mães em momento de
celebração, sem qualquer preparo emocional ou apoio psicológico. “Essa lei é a
voz de milhares de mães e pais que pediam apenas respeito. Ela transforma
silêncio em escuta, dor em cuidado, ausência em política pública”, completou a
parlamentar.
A nova lei garante direitos como apoio psicológico imediato,
direito ao sepultamento digno do bebê, separação física entre mães enlutadas e
puérperas, acompanhamento em futuras gestações e capacitação das equipes de
saúde para o acolhimento humanizado. Além disso, institui oficialmente o mês de
outubro como o Mês Nacional do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil.
Com a sanção presidencial, o Brasil reconhece oficialmente
uma dor historicamente silenciada e transforma em política pública o cuidado
com famílias que enfrentam uma das experiências mais difíceis da vida: perder
um filho ainda nos primeiros momentos da existência.
"Hoje, deixamos um legado de compaixão. Essa lei é um
gesto concreto de que o Parlamento pode, sim, ouvir o coração das pessoas e
transformar sofrimento em proteção. Que nenhuma mãe, nenhum pai, precise mais
atravessar essa dor sem amparo", finalizou Geovania de Sá.