EM DEBATE NO SUPREMO - 12/06/2025 23:58

Com maioria formada, STF adia conclusão sobre responsabilizar redes para o fim de junho

Na data, o ministro Edson Fachin apresentará seu voto, que é extenso e com novas soluções para as plataformas
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Com maioria formada, STF adia conclusão sobre responsabilização de redes para o fim de junho / Foto: Bruno Moura/STF 
O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou para o dia 25 de junho a conclusão do julgamento sobre responsabilizar redes sociais por conteúdos publicados usuários. Na data, o ministro Edson Fachin apresentará seu voto, que é extenso e com novas soluções para as plataformas.

Depois, os ministros devem se reunir para entrar em consenso sobre os critérios em relação às propostas apresentadas no julgamento.

No voto desta quinta-feira (12), o ministro Alexandre de Moraes mostrou vídeos com conteúdos racistas e antissemitas e criticou atuações das plataformas digitais e a ausência de regulação.

“É necessário romper com a ideia de que essas empresas estão acima da legislação do país e operam sob uma espécie de ‘cláusula geral de impunidade’”, disse Moraes.

O ministro afirmou ainda que o algoritmo das redes sociais começou a ser utilizado para fins econômicos, mas que as Big Techs, “ao perceberem que além do poder econômico, poderiam adquirir o poder político, o consumidor foi substituído pelo eleitor".

Já votaram para responsabilizar as plataformas os ministros: Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Flávio Dino e Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. O ministro André Mendonça teve um entendimento diferente dos demais.

O que está em discussão no STF

A Corte analisa dois recursos que discutem a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014. Esse artigo estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos de terceiros se não retirarem a publicação após ordem judicial.

O dispositivo é considerado por especialistas como um dos pilares da internet no Brasil, mas também vem sendo criticado por dificultar a remoção rápida de conteúdos ilícitos.

Votos dos relatores

Relator de um dos recursos, o ministro Dias Toffoli votou pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Segundo ele, as plataformas devem remover conteúdos ofensivos ou ilegais imediatamente após serem notificadas pela vítima — mesmo que essa notificação seja extrajudicial, feita por um advogado, por exemplo, sem a necessidade de uma decisão judicial.

O mesmo entendimento foi defendido pelo ministro Luiz Fux, relator do outro processo. Ele afirmou que o modelo atual previsto no Marco Civil é insuficiente para combater discursos de ódio, racismo e outras formas de violência nas redes.

Sugestões de outros ministros

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, defende que as plataformas devem ser responsabilizadas se não tomarem providências eficazes para remover conteúdos claramente criminosos após serem alertadas.

Contudo, para ele, no caso de ofensas pessoais e crimes contra a honra, a plataforma só é obrigada a retirar o conteúdo se tiver uma ordem judicial.

Por outro lado, para crimes mais graves, como racismo, pedofilia, terrorismo e golpes contra a democracia, basta uma notificação simples, sem precisar de decisão da Justiça. A plataforma deve agir rapidamente após ser avisada, segundo o voto de Barroso.

O ministro Flávio Dino também votou a favor da responsabilização das plataformas e redes sociais. Segundo Dino, nos casos de danos causados por terceiros, deve-se aplicar o artigo 21 do Marco Civil, que permite a remoção com base em notificação extrajudicial.

O ministro Cristiano Zanin também votou a favor. O ministro fixou entendimento pela parcial inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da internet. Para ele, o trecho da lei, ao condicionar a responsabilidade de provedores à ordem judicial, deixa clara uma proteção insuficiente de direitos.

O ministro Gilmar Mendes, que também votou pela responsabilização, afirmou que o paradigma de neutralidade com relação ao conteúdo foi completamente superado nas últimas décadas.

“Em vez de figurarem como agentes meramente ‘neutros’, ou como ‘tubos de comunicação’, fato é que empresas como Facebook, Google e Amazon interferem ativamente na circulação de conteúdo de terceiros. Elas fazem isso por meio de filtros, bloqueios ou impulsionamento em massa de conteúdos produzidos pelos seus usuários — tudo a partir de algoritmos que permitem às plataformas manipular e controlar a forma de propagação dos conteúdos privados de forma pouco transparente”, disse.

Fonte: R7
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