
Foto: Ascom / Divulgação
Os vereadores de São Miguel do Oeste aprovaram por unanimidade uma série de projetos de lei durante a sessão desta segunda-feira (23). Um deles é o Projeto de Lei 60/2025, de autoria do Executivo Municipal, que altera a Lei Municipal Nº 7.946/2022, que dispõe sobre programas de apoio social no âmbito do Município de São Miguel do Oeste.
Uma das alterações é a inserção do §3º ao art. 7º, que trata dos requisitos que as famílias devem preencher para serem inseridas no programa. A redação do §3º é a seguinte: “Fica garantido o acesso ao benefício do programa Mais Leite às famílias acolhedoras de crianças de 0 a 4 anos, 11 meses e 29 dias, flexibilizando-se o cumprimento dos requisitos, mediante parecer da equipe técnica, como forma de incentivar o acolhimento”.
Outra alteração é no §2º do art. 37-G, que trata sobre o Programa de Atendimento aos Grupos Idosos. A nova redação prevê que “O transporte para viagens ou passeios será com limite de 300 (trezentos) quilômetros, podendo essa quilometragem ser subdividida em até 03 (três) viagens anuais.” Na redação original, era possibilitada apenas uma viagem ou passeio ao ano.
“Essa mudança na organização das viagens visa garantir que os idosos possam participar de atividades de forma mais confortável e acessível, respeitando suas limitações e necessidades. Dessa forma, torna-se essencial a alteração da legislação vigente para viabilizar essa nova forma de transporte, garantindo maior flexibilidade e melhor adequação às demandas dos grupos”, justifica o prefeito Edenilson Zanardi.
Em relação à inserção do §4º ao art. 7º, o prefeito explica que esta tem o objetivo de assegurar às famílias acolhedoras o acesso ao programa "Mais Leite", como uma forma de incentivo adicional ao acolhimento. “Essa medida visa não apenas proporcionar um benefício direto às famílias, especialmente aquelas que acolhem bebês e crianças pequenas, mas também reconhecer e valorizar o esforço das famílias acolhedoras, oferecendo suporte para a alimentação e bem-estar dos acolhidos”, afirma.
O projeto foi aprovado em primeiro turno e ainda passará por segunda votação antes de ser enviado para sanção do prefeito.
PERMISSÃO DE USO
Os vereadores também aprovaram o Projeto de Lei 49/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Municipal nº 8.205/2024, que autorizou o Poder Executivo Municipal a outorgar permissão de uso, a título oneroso, de imóvel localizado na Avenida Salgado Filho.
O projeto altera o parágrafo único do art. 2º, que passa a ter a seguinte redação: “A permissão de uso tem como finalidades a construção de um espaço destinado a área de lazer, instalação de equipamentos, construção de edificação para comercialização de produtos alimentícios, bem como a possibilidade de instalação de escritório administrativo, desde que respeitadas as normas e aprovação de projeto pelo departamento competente da Municipalidade”.
O projeto foi aprovado em primeiro turno e ainda passará por segunda votação antes de ser enviado para sanção do prefeito.
INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL
Outra proposta aprovada é o Projeto de Lei 56/2025, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Município de São Miguel do Oeste a receber, em doação, conjuntos de inseminação artificial. Os conjuntos contêm botijão alta 20, caixa para inseminador, avental de lona, aplicador universal, bainha francesa, caixa de isopor para descongelar, luva descartável 90cm, termômetro digital, pinça plástica, óculos de proteção, luva multiflex, seringa descartável 3ml e seringa descartável 60ml.
Os bens doados são oriundos do Governo do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural. “A doação objetiva fomentar e qualificar os serviços de assistência técnica e extensão rural no Município, fortalecendo a atividade agropecuária local”, justifica o prefeito Edenilson Zanardi.
O projeto foi aprovado em primeiro turno e ainda passará por segunda votação antes de ser enviado para sanção do prefeito.
INSPEÇÃO SANITÁRIA
Os vereadores aprovaram em votação única o Projeto de Lei 53/2025, de autoria do Poder Executivo, que ratifica o Acordo de Cooperação Técnica nº 28/2021 e seu primeiro Termo Aditivo, firmado entre o Município de São Miguel do Oeste e a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, através da Secretaria de Defesa Agropecuária, com o objetivo de conjugar esforços na área da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, conforme Plano de Trabalho constante no respectivo instrumento.
Conforme o projeto, o acordo foi firmado em 20 de agosto de 2021, com vigência inicial de 24 meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. A proposta também ratifica o Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 28/2021, celebrado em 10 de agosto de 2023, prorrogando a vigência do acordo por mais 36 meses, contados da data final do termo original.
“O instrumento firmado objetiva a mútua conjugação de esforços entre os partícipes para a execução de atividades no âmbito da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, conforme Plano de Trabalho constante do acordo, especialmente com a designação de servidores municipais para apoio às atividades do Serviço de Inspeção Federal – SIF, no território do Município de São Miguel do Oeste”, justifica o prefeito Edenilson Zanardi na mensagem anexa ao projeto. O projeto tramitou em regime de urgência e foi aprovado em votação única, e agora segue para sanção do prefeito.