
O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) julgou inconstitucional uma lei municipal que determinava a instalação de câmeras de vigilância dentro de salas de aula e salas de professores em escolas públicas de um município do Oeste catarinense.
A decisão foi tomada pelo Órgão Especial da Corte, com base na violação de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e na Constituição Estadual.

A norma previa vigilância em todas as áreas escolares, com o argumento de reforçar a segurança de alunos e docentes. O Ministério Público questionou a lei, sustentando que a medida fere a liberdade de ensinar e aprender, além de representar ameaça à privacidade e à imagem dos envolvidos no ambiente escolar.
Ao votar pela inconstitucionalidade da norma, o relator do processo destacou que o direito à segurança precisa ser equilibrado com outros direitos constitucionais, como a liberdade de cátedra, o pluralismo de ideias e a dignidade dos profissionais da educação e dos estudantes.
“A instalação de câmeras nos espaços de ensino impõe uma restrição sensível aos direitos à liberdade de cátedra e à privacidade, e essa restrição não foi acompanhada de justificativas concretas, nem de garantias mínimas quanto à utilização das imagens”, escreveu o desembargador.
Redação vaga e falta de garantias
O relator também criticou a redação da lei, considerada vaga e sem critérios claros sobre o uso e o armazenamento das imagens captadas.
O texto previa que os registros seriam guardados por “período especificado no regulamento” e que o controle ficaria sob responsabilidade da direção da escola, o que, segundo o TJSC, representa risco à intimidade, principalmente de crianças e adolescentes.
“Todos, professores, servidores, crianças e adolescentes, têm direito à preservação da imagem e da identidade. E esse direito não pode ser relativizado sem justificativa concreta e rigorosa”, ressaltou.
Câmeras só em áreas comuns
A decisão reconhece que a instalação de câmeras em espaços comuns das escolas, como pátios e refeitórios, pode ser considerada proporcional ao objetivo de segurança. No entanto, o monitoramento dentro das salas de aula e de professores ultrapassa esse limite.
“Nesses espaços específicos, devem prevalecer os direitos fundamentais ligados à educação e ao ensino”, concluiu o relator.
A maioria dos desembargadores acompanhou o voto, declarando inconstitucional a norma.