Inadimplência - 23/07/2025 16:52 (atualizado em 23/07/2025 16:58)

Inadimplentes podem ter CNH suspensa por dívidas, alerta advogada

Decisão do STF permite apreensão de carteira de motorista e passaporte em casos de dívidas civis, como forma de pressionar devedores.
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Foto: Marcos de Lima / WH Comunicações 
Com mais de 73 milhões de brasileiros endividados, uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tem gerado atenção: a possibilidade de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte em casos de dívidas civis. A medida, aprovada em abril deste ano, visa obrigar o devedor a acelerar o processo de negociação com os credores. 

A advogada Milena Arcari reforça que a suspensão da CNH por dívidas é uma medida utilizada pela Justiça para pressionar o pagamento. Contudo, ela esclarece que essa ação não é automática e não se aplica a qualquer tipo de dívida. "Só é aplicada em casos específicos, quando outras formas de cobrança já foram tentadas e há sinais de que a pessoa está se escondendo ou tentando evitar o pagamento", explica a advogada. 

A decisão do STF abrange dívidas civis, como cheques, empréstimos, financiamentos e compras com prestações não pagas. No entanto, a apreensão dos documentos só pode ocorrer se o credor entrar com uma ação judicial, e a medida já vem sendo cumprida por juízes em todo o país. 

Milena Arcari enfatiza a importância de as pessoas pagarem suas dívidas ou, em caso de necessidade, buscarem formas de renegociar ou encontrar soluções para suas pendências, seja diretamente com os credores, por meio judicial ou por feirões de renegociação, para evitar impactos como a suspensão da CNH. Já para credores é algo importante para reaver valores. 


Fonte: Marcos de Lima / Rádio 103 FM
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