SEGURANÇA - 27/07/2025 08:04

Número de roubos em SC no 1º semestre de 2025 é o menor dos últimos três anos

Em relação aos casos registrados em 2024, houve uma redução de 17%, de acordo com dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública
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O número de roubos em Santa Catarina, registrado no primeiro semestre de 2025, chegou ao menor patamar dos últimos três anos. De acordo com dados da Secretaria de Estado de Segurando Pública, foram, ao todo, 2.670 ocorrências em todo o território catarinense de janeiro a junho deste ano. A título de comparação, em 2022, foram 4.355 no mesmo período, o que mostra uma redução de 38,7%.

Já ao comparar ao ano passado, o número representa uma redução de 17,2% em relação ao mesmo período, quando foram registrados 3.225 roubos.

Para o secretário de Segurança Pública, Flávio Graff, o crime de roubo afeta a população diariamente, em abordagens para pegar pertences como celulares, carteiras e relógios.

— Nós atuamos fortemente com atividade preventiva a fim de que possamos evitar esse tipo de crime. Conseguimos e julgamos bastante exitoso esse número de 17% a menos [no número de casos em relação a 2024] — afirmou.

Conforme os dados divulgados, ocorreram 33,1 roubos a cada 100 mil habitantes. Já ano passado, no mesmo período, eram 40 casos a cada 100 mil habitantes.

Número de roubos de veículos também teve queda

Nos números estão inseridos, também, os casos de roubos de veículos, que também tiveram uma queda significativa em relação ao primeiro semestre dos últimos três anos, quase caindo pela metade. Em 2022, foram registradas 694 ocorrências, enquanto em 2025, foram 364 casos, uma redução de 47%.

No ano passado, foram 431 casos, 15,5% a mais que nos primeiros seis meses deste ano.

Um caso emblemático ocorrido em abril deste ano em Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina, foi utilizado como exemplo pelo secretário Graff. Um mega-assalto de carros de luxo ocorreu no município, quando 13 suspeitos renderam dois funcionários de uma revenda, localizada no bairro Centenário, e roubaram nove caminhonetes de luxo.

Segundo o secretário da pasta, em menos de 24h, a polícia já havia prendido pelo menos seis pessoas responsáveis pelo crime e, além disso, recuperado os veículos.

— Isso se deu graças ao serviço de inteligência das forças de segurança, graças à tecnologia que foi investida para que nós pudéssemos elucidar o caso e deter as pessoas envolvidas neste contexto. […] Nós acreditamos que esse tipo de crime diminuiu exatamente pelas quase 2,7 mil câmeras de leituras de placas que nós possuímos espalhadas pelo Estado — disse.

Furtos também tiveram queda no primeiro semestre

Os casos de furtos, no geral, também tiveram queda. De janeiro a junho de 2025, foram registradas 53.683 ocorrências, enquanto no mesmo período em 2024 foram 55.488 casos. Com quase dois mil casos a menos, houve uma redução de 3,3% de um ano para outro. A redução também foi percebida em relação aos últimos três anos, já que, em 2022, foram registrados 55.059 furtos — uma diminuição de 2,49%,

De acordo com o secretário Graff, a pasta estadual celebra a diminuição nos números de roubos e furtos:

— Vale destacar também os investimentos em tecnologia, como o uso de câmeras inteligentes para reconhecimento facial, que nos primeiros testes já mostrou sua eficiência e promoveu a redução de crimes em grandes eventos pelo estado — apontou.

Diferença entre roubo e furto

Apesar de o número de furtos ser muito superior ao número de roubos — quase 2000% a mais, no primeiro semestre —, há uma explicação para isso. De acordo com o Código Penal, os furtos ocorrem quando o criminoso subtrai algum bem de alguém sem violência ou grave ameaça. Pode, ainda, ter contato físico, como quando uma pessoa pega a carteira do bolso de alguém no ônibus.

Já o roubo acontece sempre com violência ou ameaça direta à vítima, com o uso da força ou de uma arma para intimidação. Ou seja, o furto acontece com mais frequência, às vezes sem que a pessoa perceba no momento.

As penas e consequências jurídicas desses crimes também são diferentes. Quem comete um furto pode ser condenado a uma pena de um a quatro anos de prisão, sendo um crime de menor gravidade do ponto de vista judicial. Enquanto o roubo, por outro lado, tem pena prevista de quatro a 10 anos de prisão, com maior gravidade justamente porque o criminoso tem contato direto com a vítima.

Fonte: NSC
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