Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o PL 1.249/2022, que cria a licença menstrual de até dois dias consecutivos por mês para trabalhadoras que apresentarem sintomas graves associados ao fluxo menstrual. O projeto segue agora para análise do Senado.
O que muda com a licença menstrual
- O afastamento será remunerado e depende de laudo médico que comprove a condição debilitante que impeça, de forma temporária, o exercício das atividades.
- O direito alcança trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas e estagiárias.
- Caberá ao Poder Executivo definir prazo de validade, forma de apresentação e periodicidade de renovação do laudo.
Como foi a votação e qual é a tramitação da licença menstrual
O Plenário aprovou o texto substitutivo do PL 1.249/2022 recomendado pela relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), ao projeto de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada no Senado.
A autora argumenta que cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas severos, como fortes cólicas, dor abdominal e cansaço extremo, que prejudicam a rotina, o que embasa a necessidade do afastamento curto e justificado.
A relatora sustentou que o substitutivo contribui para a equidade e para a prevenção em saúde ocupacional.

