DIONÍSIO CERQUEIRA - 04/08/2025 22:01 (atualizado em 04/08/2025 22:04)

Casal é condenado a 16 anos por homicídio triplamente qualificado no Oeste de SC

Crime ocorreu em abril; vítima foi atacada com 10 facadas enquanto dormia. Justiça também determinou indenização de R$ 50 mil à família
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Arte / WH3
Um casal foi condenado a 16 anos de reclusão pelo assassinato de um homem com 10 golpes de faca, em Dionísio Cerqueira, no Extremo Oeste de Santa Catarina. O crime ocorreu no dia 10 de abril deste ano, no bairro Salete. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri da comarca.

Além da pena de prisão, os réus também foram condenados ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais à família da vítima. Eles deverão cumprir a pena em regime inicialmente fechado e não poderão recorrer em liberdade. A Justiça aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a execução imediata da pena imposta pelo júri.

Durante o julgamento, os jurados acolheram as teses apresentadas pelo promotor de Justiça Lucas Broering Corrêa, representante do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), e reconheceram que o casal cometeu um homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Segundo a denúncia, o crime teve início após uma viagem feita pelos réus, a vítima e um colega, para a entrega de vinhos em Curitiba. No retorno, em 10 de abril, houve uma discussão envolvendo o uso de um cartão bancário e divergências sobre os lucros da viagem. O desentendimento começou entre a ré e o colega, e a vítima interveio para defender o amigo. A discussão evoluiu para agressões físicas, que chegaram a ser gravadas em vídeo ainda pela manhã.

Por volta das 12h45, já no bairro Salete, o casal invadiu a casa da vítima e a atacou enquanto ela dormia de bruços, desarmada e sem chance de defesa. O homem foi atingido no rosto, pescoço, tórax, braços e pernas. Um dos cortes na face chegou a medir 20 centímetros.

O laudo pericial apontou que a causa da morte foi um hemotórax, em decorrência das perfurações no pulmão provocadas pelas facadas.

A sentença ainda cabe recurso, mas o pedido da defesa para que os réus recorressem em liberdade foi negado. A decisão seguiu entendimento do STF, que considera a soberania do veredito do júri popular suficiente para justificar a execução imediata da pena.

Fonte: SCC
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