
Além da pena de prisão, os réus também foram condenados ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais à família da vítima. Eles deverão cumprir a pena em regime inicialmente fechado e não poderão recorrer em liberdade. A Justiça aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a execução imediata da pena imposta pelo júri.
Durante o julgamento, os jurados acolheram as teses apresentadas pelo promotor de Justiça Lucas Broering Corrêa, representante do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), e reconheceram que o casal cometeu um homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Segundo a denúncia, o crime teve início após uma viagem feita pelos réus, a vítima e um colega, para a entrega de vinhos em Curitiba. No retorno, em 10 de abril, houve uma discussão envolvendo o uso de um cartão bancário e divergências sobre os lucros da viagem. O desentendimento começou entre a ré e o colega, e a vítima interveio para defender o amigo. A discussão evoluiu para agressões físicas, que chegaram a ser gravadas em vídeo ainda pela manhã.
Por volta das 12h45, já no bairro Salete, o casal invadiu a casa da vítima e a atacou enquanto ela dormia de bruços, desarmada e sem chance de defesa. O homem foi atingido no rosto, pescoço, tórax, braços e pernas. Um dos cortes na face chegou a medir 20 centímetros.
O laudo pericial apontou que a causa da morte foi um hemotórax, em decorrência das perfurações no pulmão provocadas pelas facadas.
A sentença ainda cabe recurso, mas o pedido da defesa para que os réus recorressem em liberdade foi negado. A decisão seguiu entendimento do STF, que considera a soberania do veredito do júri popular suficiente para justificar a execução imediata da pena.