incompatibilidade de renda - 24/09/2025 11:21

Estudante de medicina tem bolsa de estudos cancelada após verificação de renda

Denúncias apontaram que acadêmica e noivo possuíam veículos de luxo e realizavam viagens internacionais.
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Arte / WH3

Uma estudante de medicina teve a bolsa de estudos de mais da metade do valor da mensalidade cancelada por incompatibilidade de renda. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a decisão foi confirmada nesta terça-feira, dia 23, em sessão na comarca de um município do Planalto Norte catarinense.

Segundo o processo, a acadêmica mantinha padrão de vida incompatível com a renda declarada, situação que foi apurada em procedimento administrativo aberto pelo programa de bolsas após denúncias anônimas.

Conforme o TJSC, a sentença manteve todas as penalidades aplicadas pela comissão sindicante, incluindo cancelamento da bolsa, devolução de aproximadamente R$ 139 mil recebidos entre 2022 e 2023 e impedimento de participar de futuros editais do programa.

A bolsa custeou 62,1% da mensalidade da estudante durante quase dois anos. As denúncias indicaram que ela e o noivo possuíam veículos de luxo e realizavam viagens internacionais, o que não teria sido informado nos documentos apresentados.

A investigação apontou que o noivo era proprietário de um Audi A3 Sportback 1.8 TSI e movimentou mais de R$ 500 mil em conta-corrente no período da bolsa. Também foi registrada uma viagem do casal para Cancún.

O que diz a estudante

Em depoimento, a estudante afirmou que o companheiro trabalhava com revenda de automóveis e que a viagem foi paga por familiares. No entanto, tais informações não foram prestadas quando da solicitação do benefício.

Ao julgar o recurso, a câmara considerou válido o processo administrativo, inclusive a instauração a partir de denúncia anônima, e destacou que a decisão foi detalhada e fundamentada. O colegiado reforçou que os dados prestados devem abranger todo o núcleo familiar do candidato.

“Não houve violação a nenhum princípio constitucional, pois o procedimento seguiu o disposto na Lei Complementar n. 281/2005, que prevê a fiscalização dos critérios para concessão do benefício e atribui à comissão da instituição de ensino a competência para análise do caso”, registrou o relator.

Ele acrescentou que a perda do benefício e a restituição dos valores possuem amparo legal e podem ser aplicadas pela comissão responsável. A decisão foi unânime.

Fonte: Oeste Mais
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