Após Pedido do MPSC - 14/10/2025 10:55

Esposa que matou marido e escondeu corpo em freezer em SC pode ter pena aumentada

Julgada em agosto, Claudia Tavares foi condenada a 20 anos de prisão por homicídio, ocultação de cadáver e falsidade ideológica
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Defesa acredita na possibilidade de um novo julgamento (Foto: TJSC, Arquivo)

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pediu o aumento da pena de Claudia Fernanda Tavares, condenada a 20 anos e 24 dias de prisão por matar o marido, Valdemir Hoeckler, e esconder o corpo em freezer. O pedido de aumento da pena foi divulgado pelo MPSC nesta segunda-feira (13).

O pedido foi apresentado em setembro e ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O caso aconteceu em novembro de 2022, em Lacerdópolis, no Meio-Oeste do Estado. O julgamento foi concluído em agosto deste ano, após dois dias de sessão no Tribunal do Júri de Capinzal.

Ela foi considerada culpada por homicídio qualificado (por asfixia e por dificultar a defesa da vítima), além de ocultação de cadáver e falsidade ideológica. Segundo o MPSC, ela matou o marido, escondeu o corpo em um freezer dentro de casa e registrou o desaparecimento dele para tentar enganar as autoridades. Durante o julgamento, o eletrodoméstico chegou a ser levado ao plenário como prova.

Ministério Público considera a pena baixa

De acordo com o Promotor de Justiça Rafael Baltazar Gomes dos Santos, que acompanhou o caso, a pena imposta foi menor do que o esperado. Ele defende que o comportamento de Claudia, considerado frio, deveria ter aumentado o tempo de prisão.

 — Ficou comprovado que a ré agiu de maneira premeditada, e o conjunto probatório evidencia traços de frieza e insensibilidade incomuns, uma vez que, após ceifar a vida do próprio cônjuge, ela manteve o corpo oculto em um freezer por aproximadamente cinco dias, enquanto simulava preocupação e participava das buscas, mobilizando familiares, vizinhos, bombeiros e autoridades policiais. Tal comportamento, sem dúvida, revela uma personalidade manipuladora, e isso deveria ter sido considerado na construção da sentença — explicou o promotor.

O Ministério Público também questiona o fato de a pena ter sido reduzida porque Claudia confessou o crime, já que, segundo o MPSC, isso só ocorreu depois que o corpo foi encontrado. A Promotoria ainda contesta a alegação de que ela seria vítima de violência doméstica, tese que, segundo o órgão, foi desconstruída durante o julgamento.

Relembre o caso

Segundo a denúncia, o crime aconteceu em novembro de 2022. Ela teria dopado o marido, Valdemir Hoeckler, de 52 anos, amarrado seus braços e pernas e o asfixiado com uma sacola plástica.

O corpo foi escondido no freezer da residência do casal. No dia seguinte, ela procurou a polícia para registrar um falso desaparecimento. A confissão ocorreu uma semana depois, quando a acusada alegou ter sido vítima de ameaças e violência doméstica.

Defesa pede novo julgamento

Em nota ao NSC Total, a defesa de Claudia informou que já tomou ciência do recurso do MPSC e que acredita na possibilidade de um novo julgamento e que os elementos do caso sejam novamente analisados de forma justa. Confira na íntegra:

Nota oficial

“A defesa de Cláudia Fernanda Tavares informa que tomou ciência do recurso interposto pelo Ministério Público em face ao cálculo da pena estabelecido pelo Juízo da Comarca de Capinzal/SC, no desdobramento do processo que ganhou ampla atenção pública.
Esclarece que as contrarrazões já foram devidamente apresentadas, reafirmando o compromisso com a verdade processual e com a plena observância das garantias constitucionais da acusada.
A defesa mantém integral confiança na Justiça e acredita na possibilidade de que Cláudia venha a ser submetida a um novo julgamento, em que todos os elementos do caso sejam novamente analisados de forma justa, humana e à luz da realidade de violência doméstica amplamente demonstrada nos autos.
Por fim, a defesa manifesta preocupação com a tendência ao excesso punitivo que, por vezes, orienta a atuação acusatória, revelando uma busca desmedida por recrudescimento de penas, ainda que em desconformidade com as peculiaridades do caso concreto.
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Em situações como esta, é essencial que o processo penal retome seu verdadeiro propósito: a realização da justiça sob a luz da proporcionalidade, da humanidade e da razão, e não a simples satisfação de um impulso de punir.”
Matheus Molin – OAB/SC 66.140

Fonte: NSC
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