
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral do Ministério Público Militar e o Superior Tribunal Militar (STM) sejam comunicados oficialmente da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros quatro militares por tentativa de golpe de Estado. As entidades deverão decidir se os militares perderão suas patentes.
Segundo a Constituição Federal, oficiais condenados na Justiça a pena superior a dois anos podem ser expulsos das Forças Armadas. Esse é o caso de cinco dos seis militares condenados, integrantes do chamado “núcleo 1” da trama golpista. O único que não terá a patente julgada é o tenente-coronel Mauro Cid, já que recebeu pena de dois anos de prisão, em regime aberto, após acordo de delação premiada.
Veja os condenados:
Ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL), que é capitão reformado do exército, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão;General da reserva Walter Braga Netto, vice na chapa de Bolsonaro em 2022, condenado a 26 anos de prisão;
Ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), o general Augusto Heleno, condenado a 21 anos de prisão;Ex-comandante da Marinha, o almirante da reserva Almir Garnier, condenado a 24 anos de prisão;
Ex-ministro da Defesa, o general da reserva Paulo Sérgio Nogueira, condenado a 19 anos de prisão.
No STM, cada militar terá um julgamento individual, a ser marcado pela presidente da Corte, Maria Elizabeth Rocha. O caso será analisado pelos 15 ministros, que votarão a favor ou contra a perda do cargo e patente do militar — com execução da presidente, que vota apenas para desempatar.
Em nota, o Tribunal informou que os julgamentos deverão ser realizados apenas em 2026 devido ao recesso de fim de ano, que começa no dia 19 de dezembro e vai até 20 de janeiro. A expectativa é que os casos sejam pautados ainda no primeiro semestre do ano.
"É prerrogativa do STM a apreciação de Representação por Indignidade ou Incompatibilidade para o Oficialato contra oficiais das Forças Armadas condenados à pena privativa de liberdade superior a dois anos. Trata-se de medida de relevância para a carreira militar, destinada a proteger a honra, a disciplina e a hierarquia das Forças Armadas, assegurando, em equilíbrio, a dignidade da farda e os direitos fundamentais dos militares”, disse a Corte.

