
Foto:Oneide Behling
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi tema da entrevista desta quinta-feira (27), na Líder FM. Recebemos no estúdio o Engenheiro Agrônomo e Extensionista Rural da EPAGRI, Gilberto Lamaison, para mais esclarecimentos sobre o tema.
O profissional, que é Coordenador Regional da Divisão de Meio Ambiente e Gestão Territorial (DMAGT) na Gerência Regional de Palmitos, explica que o CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais no Brasil, instituído pela Lei nº 12.651/2012.
A inscrição no CAR é crucial para:
⦁ Regularização Ambiental: Cumprimento da legislação vigente.
⦁ Planejamento Sustentável: Gestão eficiente dos recursos naturais da propriedade.
⦁ Acesso a Benefícios: Condição para obtenção de incentivos e programas governamentais.
⦁ Indicação de Áreas Consolidadas: Reconhecimento de áreas de uso produtivo.
O prazo final para a inscrição no CAR de área de até quatro módulos fiscais, visando a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), é 31 de dezembro de 2025.
Um levantamento realizado em Maravilha, através de parceria entre a Epagri e a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, revelou que cerca de 150 áreas ainda não possuíam inscrições no município.

Divulgação/Município de Maravilha
Quem deseja mais informações sobre o cadastro pode entrar em contato com a Secretaria Municipal de Agricultura de Maravilha: telefone (49) 3664-4030 ou pelo e-mail [email protected]. Também é possível entrar em contato com a Epagri, que possuir escritório junto a Coordenadoria Regional de Educação (CRE) para orientar sobre o tema.
O que é o Programa de Regularização Ambiental (PRA)?
O Programa de Regularização Ambiental (PRA) é um conjunto de ações ou atividades a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar seus imóveis à legislação ambiental. O PRA visa resolver passivos ambientais, como o desmatamento em Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL).
O objetivo é permitir que produtores rurais regularizem sua situação através de um plano de recuperação (que pode envolver recuperação, recomposição ou compensação da área degradada), evitando multas e sanções. O produtor terá o prazo de um ano a partir da notificação para iniciar a adequação.

