
As regras de aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vão mudar novamente em 2026. Quem está próximo de pedir o benefício precisa redobrar a atenção. Isso porque a reforma da Previdência, aprovada em 2019, criou um sistema de transição que altera, ano após ano, os requisitos para se aposentar.
A lógica continua a mesma: a soma entre idade e tempo de contribuição determina quando o trabalhador pode solicitar o benefício. Mas essa conta avança progressivamente, e o próximo salto acontece já em janeiro de 2026.
Pontos e idades da aposentadoria vão subir em 2026
A regra dos pontos, conhecida como 86/96 antes da reforma, exige que o trabalhador alcance uma pontuação que resulta da soma da idade com o tempo de contribuição. A partir de janeiro de 2026, essa exigência aumenta para 93 pontos no caso das mulheres e 103 pontos para os homens.Além disso, a idade mínima continua seguindo o cronograma gradual previsto pela reforma. Todos os anos, são adicionados seis meses até chegar ao limite de 62 anos para mulheres e 65 para homens, em 2031.
Assim, em 2026, a idade mínima passa a ser:
- 59 anos e 6 meses para mulheres
- 64 anos e 6 meses para homens
O tempo mínimo de contribuição segue o mesmo: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Como fica o cálculo do benefício
O valor da aposentadoria continua sendo definido pela regra geral da Nova Previdência. A conta parte de 60% da média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994. A esse percentual são somados 2 pontos percentuais por cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 20 anos no caso dos homens.
Segundo o INSS, a pontuação exigida continua subindo todos os anos até atingir 105 pontos para homens, em 2028, e 100 pontos para mulheres, em 2033.
E para os professores, o que muda?
Os professores seguem uma regra própria de transição, que combina tempo de contribuição na função com idade mínima. Em 2026, as idades passam a ser:
- 54 anos e 6 meses para mulheres
- 59 anos e 6 meses para homens
Esse aumento também ocorre a cada ano até chegar ao limite de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), em 2031.
O tempo mínimo de contribuição permanece em 25 anos para professoras e 30 anos para professores. A regra vale para docentes da rede privada, instituições federais e municípios pequenos. Já os professores estaduais e de grandes municípios seguem normas dos regimes próprios de previdência.
Um ponto importante: homens acima de 60 anos e mulheres acima de 57 ainda podem entrar na regra do pedágio de 100%. Nesse caso, é necessário completar o dobro do tempo que faltava para se aposentar antes da reforma, considerando 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.
Aposentadoria por idade
A regra atual da aposentadoria por idade está valendo por completo desde 2023. Ela foi criada para atender principalmente trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco ao longo da vida e, pela norma antiga, se aposentariam apenas pelo critério etário.
Para os homens, nada mudou da aposentadoria desde 2019: a idade mínima segue em 65 anos. Já para as mulheres, a transição foi concluída em 2023, quando a idade mínima chegou aos 62 anos. Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição exigido para ter direito ao benefício é de 15 anos.
Essa mudança começou lá atrás, em 2019, quando a reforma da Previdência foi aprovada. Naquele momento, as mulheres ainda podiam se aposentar aos 60 anos. A partir daí, a idade subiu gradualmente, sempre em passos de seis meses por ano. Foi para 60 anos e meio em 2020, depois para 61 em 2021, 61 anos e meio em 2022 e, finalmente, 62 anos em 2023.

