
Condutores que trafegam por rodovias de pista simples fora de áreas urbanas são obrigados a manter o farol baixo ligado durante o dia, conforme estabelece a Lei 14.071/2020, a Lei do Farol, que integra as mudanças do CTB (Código de Trânsito Brasileiro, desde 2021.
O descumprimento da regra resulta em multa de R$ 130,16 e na atribuição de quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Além das rodovias de pista simples, a obrigatoriedade também vale em situações específicas, como na travessia por túneis, sob chuva, em neblina ou sempre que as condições climáticas reduzirem a visibilidade.
O que mudou com a nova Lei do Farol
A intenção do ajuste foi ampliar a percepção dos veículos na via, e com isso, diminuir acidentes frontais, especialmente em estradas de menor largura e sem separação de pistas.
Orientação aos motoristas
Em casos de fiscalização, cabe ao motorista comprovar que utilizava corretamente o farol no momento da abordagem, sob risco de penalização.
Veja os principais pontos da regra
- Uso obrigatório em túneis, chuva e neblina, mesmo em perímetro urbano;
- Rodovias duplicadas estão fora da exigência durante o dia, se houver boa visibilidade;

