Combate ao crime - 09/12/2025 21:35 (atualizado em 09/12/2025 21:41)

Relator da PEC da Segurança propõe referendo para reduzir maioridade penal; veja detalhes do texto

Nova versão da proposta, que também prevê fim da progressão de regime penal para crimes graves, deve ser analisada por comissão especial nesta quarta-feira
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Mendonça Filho durante reunião de líderes nesta terça-feira. Marina Ramos / Câmara dos Deputados

O relator da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que reorganiza o sistema de segurança no Brasil, deputado federal Mendonça Filho (União-PE), apresentou nesta terça-feira (9) uma nova versão do texto. O projeto inclui medidas polêmicas, como a realização de um referendo sobre a redução da maioridade penal e mais protagonismo dos Estados.

Entre as medidas previstas, também estão o fim da progressão de regime penal para crimes graves e a ampliação de atribuições da Polícia Federal.

Veja, mais abaixo, alguns dos principais pontos do parecer

O relatório foi discutido com líderes partidários e com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e deverá ser analisado pela comissão especial da chamada PEC da Segurança nesta quarta (10).

A expectativa é de que a matéria possa ir a plenário na próxima semana.

Maioridade penal

Durante a reunião desta terça, Mendonça Filho revelou que vai propor a realização de um referendo em 2028 para que a população se manifeste sobre uma eventual redução da maioridade penal dos atuais 18 para 16 anos nos casos em que adolescentes estejam envolvidos com facções ou pratiquem "crimes violentos".

— Não marcamos para 2026 para não tumultuar o ano eleitoral. Queremos avaliar com a sociedade e o parlamento para ver se há maturidade ou não — declarou Mendonça, conforme a Agência Câmara de Notícias.

O relator não esclareceu o uso do termo "referendo" — já que costuma ser usado quando se consulta a população sobre temas já aprovados. Segundo a assessoria do deputado, a iniciativa ainda seria discutida com os líderes para definir se será mantida no relatório final a ser lido na Comissão Especial.

A medida é controversa. Embora conte com apoio entre setores à direita, como o do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, encontra resistência entre especialistas em segurança pública e alas governistas. Uma das críticas à proposta é de que seria inconstitucional.

— A imputabilidade penal, abaixo dos 18 anos, é vedada pela Constituição Federal. É uma cláusula pétrea, no artigo 6º. A Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público já opinaram sobre o assunto em outros tempos e entendem que não é passível sequer de emenda à Constituição a alteração de uma cláusula pétrea, porque é um mecanismo de proteção do próprio Estado de Direito — afirma o advogado e associado sênior do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) Eduardo Pazinato, acrescentando que também considera a mudança ineficaz como política pública.

Professor da Escola de Direito da PUCRS e membro do FBSP, Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo entende que outras medidas poderiam ter melhor impacto na relação entre juventude e criminalidade.

— Até se poderia, como vem sendo debatido já no Congresso, talvez aumentar o tempo de internação para determinados perfis ligados a facções e a crimes violentos, o que eu acho que seria uma solução talvez mais adequada — opina Azevedo.

Na semana passada, Tarcísio de Freitas havia defendido o endurecimento da legislação em audiência no Congresso.

— Será que aquele menor de 16 anos, 17 anos, não tem consciência do que está fazendo? Se a gente não baixar a maioridade, pelo menos pensemos no aumento do tempo de detenção para determinado tipo de crime — argumentou o governador de São Paulo.

Parecer dá mais autonomia aos Estados

O texto da PEC também prevê a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), mas com menos protagonismo do governo federal e mais autonomia dos Estados.

A redação original, de autoria do Executivo, conferia ao Planalto a competência de "coordenar" o sistema de segurança e defesa social e o sistema penitenciário. O termo "coordenação" foi eliminado em favor de um conceito que prevê apenas a integração entre os diferentes níveis de poder. O governo federal argumenta que a intenção não era "centralizar", mas padronizar ações e procedimentos.

Advogado especialista em segurança pública e sócio do escritório RCA Advogados, Berlinque Cantelmo considera positiva a formalização do sistema nacional, mas avalia que o ideal seria uma coordenação "colegiada" com participação do governo federal, dos Estados e da sociedade civil, por meio de entidades como o Fórum Brasileiro de Segurança Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil.

Outros pontos do relatório despertam preocupação em Cantelmo por envolverem questões que, segundo ele, não deveriam ser tema de legislação constitucional, mas ordinária. Isso inclui a possibilidade de que presos por crimes graves não sejam beneficiados por progressão de regime, e que policiais militares enviem registros de ocorrência diretamente à Justiça.

— Não vejo como algo positivo porque a natureza da reprimenda vem no Código Penal e na Lei de Execuções Penais, isso não é matéria constitucional. Para mim, não tem como trazer isso para uma PEC, que deve tratar de questões macro, não de questões pontuais — analisa o advogado.

A nova versão da proposta também amplia o campo de ação da Polícia Federal (PF) para investigar crimes contra o meio ambiente e aqueles praticados por "milícias privadas" e "organizações criminosas". Em relação à Polícia Rodoviária Federal (PRF), o relatório mantém a prerrogativa da instituição de patrulhar ferrovias e hidrovias, além das rodovias. Esses pontos foram mantidos do relatório original, elaborado pelo Ministério da Justiça e enviado ao Congresso pelo governo Lula ainda em abril.

O que a PEC propõe:

Possibilidade de progressão zero

O relatório estabelece que presos por certos crimes de alta gravidade, como líderes de facções, não tenham direito ao benefício de progressão de regime, que permite deixar a prisão antes do cumprimento integral da pena. Essa é uma questão polêmica porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já manifestou posição de que proibir a progressão, mesmo em caso de crimes hediondos, seria inconstitucional. 

Registro de ocorrências

Prevê a possibilidade de policiais militares registrarem termos circunstanciados de forma eletrônica e remeterem diretamente ao Judiciário, sem precisar se deslocar a uma delegacia. A intenção do relator é evitar que as forças de segurança percam tempo se deslocando até uma unidade da Polícia Civil.

Papel da PF

Pela proposta do relator, a Polícia Federal, além de atuar contra crime organizado e milícias, vai atuar também contra crimes ambientais. O dispositivo mantém a proposta original encaminhada pelo Executivo.

Papel da PRF

O parecer amplia a atuação da Polícia Rodoviária Federal, que passa a ficar habilitada a operar em ferrovias e hidrovias, além de rodovias.

Polícia Municipal Comunitária

Cria a Polícia Municipal Comunitária, "com foco na proteção comunitária e regras específicas, e regras de transição para os guardas municipais se tornarem policiais", segundo a Agência Câmara.

— Este é um debate que está posto, precisamos amadurecer o tema — declarou o deputado.

Sistema de Políticas Penais

Cria o Sistema de Políticas Penais para definir regime disciplinar interno, aplicar sanções, regulamentar visitas, entre outras medidas. A proposta ainda aumenta a competência da Polícia Penal para atuar como polícia administrativa, controlar apenados e gerir o sistema prisional.

Compartilhamento de dados e expropriação de bens

O texto estabelece o "compartilhamento de dados contra crime organizado e de medidas cautelares para expropriação patrimonial de pessoas jurídicas que se envolvam com facções lesivas e perigosas", conforme a Agência Câmara.

Financiamento da segurança

Prevê a "ampliação de fontes de financiamento de políticas públicas de combate ao crime organizado, com distribuição de recursos para Estados e municípios". Também mantém a constitucionalização prevista no texto original do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), proibindo contingenciamento dos recursos.

Fonte: Gaúcha ZH
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