Conforme a norma, as 24 horas da diária devem incluir o período destinado à arrumação, higiene e limpeza do quarto, que não pode ultrapassar três horas. Na prática, isso garante ao hóspede ao menos 21 horas de uso efetivo da acomodação.
Apesar da padronização da duração da diária, os estabelecimentos continuam podendo definir seus próprios horários de check-in e check-out. No entanto, passam a ser obrigados a informar de forma clara e transparente esses horários, além do tempo estimado necessário para a limpeza do quarto entre uma hospedagem e outra.
As novas regras se aplicam a hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats e apart-hotéis devidamente registrados, conforme o CNAE, e seguem o que já estava previsto na Lei Geral do Turismo. A norma não se estende a imóveis residenciais alugados por plataformas digitais como Airbnb e Booking.

