
• Quem contratou a pesquisa, com CPF ou CNPJ;
• Valor e origem dos recursos gastos, com cópia de nota fiscal;
• Metodologia e período de realização da pesquisa;
• Plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro
• Sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, incluindo nome do profissional de estatística responsável;
• Questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
• Em qual unidade da Federação a pesquisa será realizada;
A empresa ou entidade de cadastro deverá enviar os arquivos em formato PDF e também é responsável quanto à legibilidade e à integridade do documento submetido, que não pode ser alterado.
Multas e outras medidas sancionadoras
Conforme a resolução, a divulgação de pesquisa eleitoral sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis a uma multa no valor de R$ 53.205 a R$ 106.410. Esses valores também correspondem a multa em caso de divulgação de pesquisa fraudulenta. A prática é crime e punível, além de multa, com detenção de seis meses a um ano.
Diferenças entre pesquisas e enquetes eleitorais
Dentre a possibilidade de levantamento de opinião pública sobre candidatas e candidatos, existem as pesquisas e enquetes eleitorais. Apesar de terem objetivos similares, elas são diferentes na execução e rigor processual e, portanto, possuem regramentos diferentes.
Enquanto a pesquisa eleitoral é um levantamento de opinião pública com plano amostral e uso de método científico, que deve respeitar todos os pontos acima citados, a enquete eleitoral é entendida como uma sondagem de opiniões sem esses elementos em sua realização.
Essa diferenciação é importante porque, a partir de 15 de agosto dos anos eleitorais — início da campanha eleitoral —, as enquetes são proibidas, conforme a Lei das Eleições. Assim, cabe exercício do poder de polícia contra a divulgação dessas enquetes.
Além disso, a enquete que for divulgada como pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral, passível de multas e sanções.
Consulta de pesquisas registradas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui um ambiente próprio para consulta de pesquisas registradas. Além da consulta pública, as coligações, partidos políticos, candidatos e o Ministério Público Eleitoral podem ter acesso ao sistema interno, mediante requerimento à Justiça Eleitoral. Também é possível ter acesso à verificação, à fiscalização de coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem as pesquisas eleitorais.

