
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou, nesta quinta-feira (18), a perda do mandato dos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Delegado Ramagem (PL-RJ) por descumprimento da obrigatoriedade de presença mínima nas sessões deliberativas da Casa. As decisões foram formalizadas por ato da Mesa publicado no final da tarde, em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados, e baseada ainda em artigos da Constituição Federal.
No caso de Eduardo Bolsonaro, o Ato da Mesa nº 229/2025 registra que o parlamentar deixou de comparecer, na presente sessão legislativa, a um terço das sessões deliberativas, sem justificativa aceita pelo plenário. A medida foi tomada por maioria, após o parecer do relator, deputado Carlos Veras (PT-PE), sobre o caso, onforme decisão da Mesa fundamentada no Regimento Interno da Câmara.
Já em relação ao Delegado Ramagem, a perda do mandato foi declarada por meio do Ato da Mesa nº 230/2025. O documento aponta que o deputado deixará de comparecer, na sessão legislativa subsequente, à terça parte das sessões deliberativas, configurando a hipótese constitucional de perda do mandato por ausência reiterada. Assim como no caso anterior, a decisão foi adotada pela Mesa Diretora e publicada oficialmente.
O que acontece agora?
A Constituição prevê que a perda do mandato por faltas independe de votação em plenário, cabendo à Mesa Diretora apenas declarar a ocorrência do fato quando comprovado o descumprimento do percentual mínimo de presença. O dispositivo busca assegurar a assiduidade parlamentar e o regular funcionamento do Poder Legislativo.
Com a declaração da perda de mandato, a Câmara deve adotar os procedimentos administrativos subsequentes, incluindo a convocação dos suplentes das respectivas legendas para assumir as vagas, observadas as regras eleitorais e regimentais. A Secretaria-Geral da Mesa foi acionada para providenciar a publicação e os trâmites necessários.
As decisões ocorrem em meio a um calendário legislativo marcado por votações relevantes e reforçam a aplicação objetiva das normas constitucionais de frequência.
Entenda o caso de Ramagem e Eduardo
Ramagem e Eduardo Bolsonaro deixaram o Brasil, onde foram eleitos, para viver nos Estados Unidos. Eduardo, pressionado por Moraes, articulou naquele país, ações como o tarifaço imposto ao Brasil, e chegou a ser nomeado líder da minoria na Câmara para poder “segurar” o mandato, mas a manobra foi barrada pelo presidente Hugo Motta (Republicanos-PB).Já Alexandre Ramagem foi condenado pela 1 ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe de Estado, e decidiu ir com a família para os Estados Unidos, onde tentaria obter asilo político, segundo informou o líder do seu partido, o PL, deputado Sóstenes Cavalcante, do Rio de Janeiro.

