
O presidente Lula (PT) assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas presas que cumpram critérios específicos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23).
Previsto na legislação brasileira, o indulto de Natal é um benefício concedido pelo Presidente da República por meio de decreto, tradicionalmente publicado no fim do ano. Quando concedido, o indulto extingue a pena, conforme o artigo 107 do Código Penal, desde que atendidos os requisitos estabelecidos.
Quem fica fora do indulto de Natal
De acordo com o decreto, não têm direito ao indulto os condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito. Com isso, pessoas sentenciadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro ficam excluídas do benefício, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O texto também veda o indulto para condenados por:
- Crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo;
- Crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking);
- Tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e crimes cometidos por lideranças de facções.
- Nos casos de corrupção — como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva — o perdão da pena só é admitido quando a condenação for inferior a quatro anos.
O decreto ainda exclui presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada ou que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima.
Critérios para receber o indulto
Os critérios para concessão do indulto variam conforme o tamanho da pena, a reincidência e a natureza do crime. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, é exigido:
- Cumprimento de um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025, para não reincidentes;
- Cumprimento de um terço da pena, para reincidentes.
Já para penas de até quatro anos, inclusive em crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o indulto pode ser concedido após:
- Cumprimento de um terço da pena, para não reincidentes;
- Cumprimento de metade da pena, para reincidentes, respeitada a mesma data de corte.
Regras mais favoráveis para grupos específicos
O decreto estabelece regras mais benéficas para determinados grupos. Nesses casos, o tempo mínimo de cumprimento da pena é reduzido pela metade para:
- Pessoas com mais de 60 anos;
- Mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência;
- Homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores de idade.
- Doenças graves e deficiência
O indulto de Natal de 2025 também contempla pessoas com condições de saúde graves. Podem ser beneficiados presos com:
- Paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime;
- HIV em estágio terminal;
- Doenças graves e crônicas que exijam cuidados não oferecidos pela unidade prisional.
O decreto inclui, ainda, casos de transtorno do espectro autista severo (grau 3). O texto presume a incapacidade do sistema prisional de fornecer tratamento adequado em situações como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla, o que facilita a análise para concessão do benefício.
Indulto específico para mulheres
O texto prevê, ainda, um indulto específico para mulheres. Mães e avós condenadas por crimes sem violência podem receber o perdão da pena, desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da condenação.
Perdão de multas e comutação de penas
Em relação às penas de multa, o indulto poderá ser concedido quando o valor for inferior ao mínimo exigido para execução fiscal ou quando houver comprovação de incapacidade econômica da pessoa condenada, como no caso de beneficiários de programas sociais ou pessoas em situação de rua.
Para quem não se enquadrar nos critérios do indulto total, o decreto autoriza a comutação da pena, com redução do tempo restante de prisão. A diminuição será de:
- Um quinto da pena para condenados não reincidentes;
- Um quarto da pena para reincidentes.

