agricultura - 07/01/2026 15:37 (atualizado em 07/01/2026 15:56)

Secretário de Agricultura de Maravilha fala sobre mudanças nos Programas de Incentivo à Agricultura do Município

Nova lei já está em vigor
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Foto: Oneide Behling/Líder FM

No final do ano passado, o Município de Maravilha sancionou a LEI N. 4456, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025, que Institui Programas de Incentivo à Agricultura no Município de Maravilha. Os programas já são praticados há muito tempo no município, contudo, esta nova legislação promoveu mudanças, que já estão valendo a partir deste ano. Durante a tarde desta quarta-feira (7), a Líder FM recebeu o secretário de Agricultura e Meio Ambiente de Maravilha, Gilson Farinon, para pontuar essas modificações.

Preparamos um resumo com as principais mudanças em relação a legislação que estava em vigor anteriormente:
- Bônus fiscal: Anteriormente a base de cálculo era de 2%, limitado ao valor máximo de R$ 2 mil. Com a mudança, foi implementada uma porcentagem específica para cada faixa de renda:
I – 3% (três por cento) para movimentação anual de vendas de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
II – 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para movimentação anual de vendas de R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00;
III – 2,25% (dois inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) para movimentação anual de vendas de R$ 100.000,01 a R$ 150.000,00;
IV – 2% (dois por cento) para movimentação anual de vendas de R$ 150.000,01 a R$ 200.000,00.
O valor máximo do Bônus Fiscal passa a ser limitado a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por bloco de produtor rural, por ano.
- Proteção de Fonte de Água: manteve o valor do benefício, mas foi acrescentado o fornecimento de tubos necessários conforme laudo técnico;
- Inseminação Artificial: aumento valor do auxílio (R$60,00) e ampliação de 12 inseminações por agricultor;
- Silagens, Adubo Orgânico e Distribuição de Calcário: este item foi retirado da nova legislação, portanto, este benefício não será mais praticado a partir de 2026.
- Ampliação de Rede de Água: aumento no valor do incentivo, passa a ser de até R$1.000,00;
- Melhorias na Propriedade Rural: aumento de valores por metro quadrado, de acordo com as especificidades da área;
- Saúde Animal: aumento valor enterro de animais (R$300,00 mediante apresentação da nota e baixa do cadastro na CIDASC) e aumento no valor do limite máximo de ressarcimento de despesas com consulta de médico veterinário, que pode chegar à R$130,00;
- Estradas Rurais: aumento do limite máximo de valor do auxílio, que agora passa a ter um teto de até R$1.000,00, limitado a 50% do valor da nota;
- Do Controle de Brucelose e Tuberculose Bovina: aumento do valor por exame realizado, alterado para R$35,00;
- Internet Rural: permanecem basicamente as mesmas regras da legislação anterior;
- Auxílio a Estudantes de Escolas Agrícolas: foi estabelecido o valor de auxílio financeiro anual de R$ 1.000,00 para os estudantes filhos de agricultores do Município de Maravilha que frequentem escolas agrícolas ou Casa Familiar Rural, mediante comprovação de despesa. Contudo, o benefício só será concedido desde que o Município não disponibilize transporte escolar até a instituição de ensino. Anteriormente havia uma diferenciação, onde o benefício dos alunos da Casa Familiar Rural era de R$2.500,00.
- Poços Artesianos: esta é uma novidade na nova legislação. De acordo com o secretário Gilson Farinon, este item foi inserido a partir de demanda levantada pelos vereadores. O incentivo financeiro é direcionado para perfuração de poços artesianos destinados ao abastecimento coletivo de famílias agricultoras no Município de Maravilha, podendo chegar ao auxílio de até R$ 30 mil. A lei especifica os critérios para ter acesso ao incentivo. 

Outra modificação é a exigência do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF ou no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (PRONAMP), conforme estabelece o Art. 3º da nova legislação: 

“Considera-se agricultor, para os fins desta Lei, toda pessoa física que, na condição de proprietária, arrendatária, agregada, meeira, parceira ou posseira de imóvel rural situado no Município de Maravilha/SC, exerça de forma habitual atividade agropecuária ou exploração econômica da propriedade, devendo comprovar essa condição por meio dos seguintes documentos:
I – Inscrição ativa como produtor rural no Município;
II – Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF ou no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (PRONAMP);
III – Emissão de notas fiscais de produtor rural”

Quem tiver dúvidas em relação a emissão da CAF pode entrar em contato com a Secretaria de Agricultura ou a Epagri do município. 

O calendário de pagamentos dos benefícios não deve sofrer alterações, e deve ser realizado no mesmo formato de 2025.

O secretário ainda destacou que, antes de implementar as mudanças em vigência, foi realizado um estudo de viabilidade econômica junto ao município, e que todas as mudanças foram aprovadas, uma a uma, junto aos 52 conselheiros do Conselho Municipal de Agricultura, antes do projeto ser enviado ao Legislativo. Ele também ponderou que a pasta está à disposição para esclarecer dúvidas da comunidade.

Em 2025, foram repassados R$ 2.357.742,58 aos agricultores através dos programas de incentivo em Maravilha.

Fonte: Tamara Finardi/ WH Comunicações/ Líder
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