
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou uma instituição financeira a indenizar em R$ 5 mil um consumidor do município de Maravilha, no Oeste catarinense, após a retenção de 100% do salário do cliente para quitação de dívida de cheque especial. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara de Direito Comercial, que manteve a tutela de urgência concedida anteriormente para impedir novas retenções integrais.
De acordo com o acórdão, a conduta do banco violou direitos fundamentais do consumidor ao comprometer sua subsistência e a de sua família. Para os desembargadores, a retenção total da remuneração mensal — verba de natureza alimentar — “atingiu a subsistência e feriu a dignidade humana”, caracterizando ato ilícito passível de indenização.
No voto, o desembargador relator ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite descontos em conta-corrente utilizada para recebimento de salário, desde que haja autorização prévia do cliente e que os valores respeitem limites razoáveis. No entanto, no caso analisado, a instituição financeira extrapolou esses parâmetros ao reter a totalidade do salário depositado no mês.
O colegiado entendeu que a prática ultrapassou o mero inadimplemento contratual e gerou dano moral indenizável, ao privar o trabalhador das condições mínimas de sobrevivência. O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, considerado “proporcional, razoável e condizente com os contornos fáticos do caso concreto”.
Com a reforma da sentença de primeiro grau, o TJSC também determinou a redistribuição dos encargos de sucumbência.
Como o autor da ação obteve êxito em todos os pedidos, a instituição bancária deverá arcar integralmente com os honorários advocatícios e demais despesas processuais. A decisão consta no Acórdão nº 5001918-08.2025.8.24.0042.

