O Município de Maravilha através do Departamento de Planejamento, Departamento do Meio Ambiente e Bem-Estar Animal e a Equipe da Vigilância Sanitária têm fiscalizado e pede o auxílio dos cidadãos maravilhenses para com os cuidados dos terrenos baldios do município. Os proprietários desses terrenos têm o dever de manter seu lote conservado, contribuindo diretamente para a prevenção de doenças e com a qualidade de vida da cidade.
De acordo com o Art. 70 da Lei Complementar nº 91/2016, todo possuidor, a qualquer título, de imóvel localizado na zona urbana do Município deve mantê-lo limpo, de forma a não causar prejuízos à saúde e à segurança pública. O descumprimento desta obrigação implica na intimação do proprietário ou responsável legal, para que realize a limpeza do terreno. Caso a determinação não seja atendida no prazo estipulado, o proprietário fica sujeito ao pagamento de multa.
O Município de Maravilha conta com o auxílio de cada munícipe para que juntos possamos manter a Cidade das Crianças limpa, organizada e segura.

