O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado até o dia 20 de março.
A decisão visa garantir o amplo direito dos beneficiários que, desde a última segunda-feira, dia 19, enfrentam instabilidades no Meu INSS. O INSS foi surpreendido com a situação e vem mantendo contato diário com a Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da informação da Previdência Social, cobrando explicações e providências. Além disso, a Dataprev comunicou ao Instituto que fará uma manutenção que deixará os sistemas indisponíveis entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro.
Com a prorrogação do prazo, os segurados terão mais tempo para identificar e contestar as cobranças irregulares. A contestação é o primeiro passo para que o beneficiário possa, posteriormente, aderir ao acordo de ressarcimento. Ela pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios.
Podem aderir ao acordo os beneficiários que:• Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
• Receberam resposta considerada irregular, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos;
• Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
• Possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — nesse caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo, que é de natureza administrativa.
Como fazer
• Contestar o desconto indevido:
Pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios até 20 de março.
• Aguardar a resposta da entidade:
Prazo: até 15 dias úteis.
• Sem resposta da entidade?
O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
• Recebeu resposta irregular?
O INSS também está liberando a adesão para beneficiários que receberam respostas irregulares das entidades, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio.
• Aderir ao acordo:
Agora é só fazer a adesão ao acordo pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A Central 135 não está habilitada para essa opção.
No aplicativo Meu INSS:
• Acesse com CPF e senha;
• Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;

