
O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC) estuda tornar não obrigatória a prova de baliza durante o exame prático para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A possibilidade foi confirmada pelo órgão, que aguarda a publicação do novo Manual Brasileiro de Exames Práticos pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para definir se a mudança será adotada no Estado.
A baliza, manobra realizada para estacionar o veículo de ré entre dois obstáculos, é considerada uma das etapas mais desafiadoras do exame prático e figura entre os principais motivos de reprovação dos candidatos.
Na última segunda-feira (26), estados como São Paulo, Amazonas, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul deixaram de exigir a baliza em área demarcada durante a prova prática. Em São Paulo, por exemplo, o candidato ainda precisa demonstrar a capacidade de estacionar o veículo junto ao meio-fio ao longo do trajeto do exame.
Além da possível retirada da baliza, outras mudanças vêm sendo implementadas no processo de habilitação. O uso de veículos com câmbio automático passou a ser permitido tanto para quem busca a primeira habilitação quanto para a renovação da CNH — medida que já está em vigor em Santa Catarina. Antes, essa possibilidade era restrita a candidatos que necessitavam de adaptação veicular.
Santa Catarina, assim como outros estados, aguarda a publicação oficial do Manual Brasileiro de Exames Práticos para definir como irá regulamentar as mudanças. O Detran/SC informou que não há previsão para a divulgação do documento por parte da Senatran.
As alterações seguem a Resolução nº 1.020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em dezembro de 2025, que estabelece novas diretrizes para emissão, renovação e mudança de categoria da CNH. Enquanto alguns estados já anunciaram a adoção das mudanças, outros, como Acre, Bahia, Paraíba, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe, informaram que pretendem manter a exigência da baliza.
Mudanças já adotadas em Santa Catarina
Também foi eliminada a carga horária mínima obrigatória para aulas teóricas, e as provas passaram a contar com adaptações para pessoas com dislexia, TDAH ou Transtorno do Espectro Autista (TEA). Nas aulas práticas, a carga mínima foi reduzida para duas horas-aula nas categorias A e B, enquanto a mudança de categoria exige 10 horas. Para a ACC, não há mais exigência de aulas práticas.
Outra novidade é o fim da obrigatoriedade de curso ou prova de atualização para a renovação da CNH de motoristas habilitados antes de 1998 ou com documento vencido há mais de cinco anos.

