
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina apresente informações e esclarecimentos sobre a lei estadual que proíbe a adoção de cotas raciais para ingresso em universidades no Estado. O mesmo prazo foi concedido à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), responsável pela aprovação da norma.
Relator do caso, o ministro apontou urgência na solicitação diante da existência de processos seletivos em andamento que podem ser diretamente impactados pela legislação estadual, embora não tenha citado certames específicos.
A Lei nº 19.722/2026 foi aprovada pela Alesc em dezembro de 2025 e sancionada pelo governador Jorginho Mello na última sexta-feira (23). Desde a sanção, a norma passou a ser questionada judicialmente por partidos de oposição e entidades da sociedade civil.
No STF, a constitucionalidade da lei é contestada por partidos como PSOL e PT, além de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a União Nacional dos Estudantes (UNE), a Coalizão Negra por Direitos e a Educafro. As ações sustentam que a legislação estadual contraria princípios constitucionais e a política nacional de ações afirmativas.
O que diz a lei
A nova legislação proíbe universidades públicas estaduais e instituições de ensino superior que recebam recursos do governo catarinense de adotarem políticas de reserva de vagas ou qualquer outra forma de ação afirmativa baseada em critérios raciais. A vedação também se estende à contratação de servidores e professores.
A lei, no entanto, permite exceções, como a reserva de vagas baseada exclusivamente em critérios socioeconômicos, para pessoas com deficiência e para estudantes oriundos da rede pública estadual de ensino.
Em caso de descumprimento, estão previstas sanções como multa de R$ 100 mil por edital e a suspensão de repasses de recursos públicos.
Uma das instituições diretamente afetadas é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que possui cerca de 14 mil estudantes matriculados em mais de 60 cursos de graduação e em aproximadamente 50 programas de mestrado e doutorado. A norma não se aplica a instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Contexto nacional
No âmbito federal, a política de cotas está em vigor desde 2012, com a Lei nº 12.711, que reserva 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, considerando critérios de renda, raça e pessoas com deficiência.
Em 2012, o próprio STF declarou constitucional a adoção de cotas raciais ao julgar o caso da Universidade de Brasília (UnB), reconhecendo que a política busca reduzir desigualdades históricas e promover a igualdade material.

