
A Secretaria de Urbanismo de São Miguel do Oeste reforçou que o município não realizará a recolha de resíduos provenientes de jardinagem, limpeza de lotes e áreas particulares.
Conforme a pasta, todo o material gerado durante a limpeza de terrenos é de responsabilidade do proprietário do imóvel ou do jardineiro contratado, que deve providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos.
Entre os materiais que não serão recolhidos pelo poder público estão:
- Grama;
- Folhagens;
- Galhos secos;
- Folhas de coqueiros e bananeiras;
- Material resultante de capina.
Poda de árvores segue calendário específico
A Secretaria esclarece ainda que, no caso de galhos provenientes de podas de árvores em vias públicas, é necessário obedecer ao calendário de recolha por bairros, que será divulgado em abril de 2026. O período indicado para o início das podas é o mês de maio.Outro ponto destacado é que o triturador utilizado pelo município realiza apenas a trituração de galhos verdes, exigindo atenção dos moradores quanto ao período adequado para o serviço.
A autorização para poda é válida exclusivamente para árvores localizadas em vias públicas.
Segundo a secretária de Urbanismo, Marli da Rosa, a responsabilidade pela destinação correta do material é do morador quando se trata de áreas privadas.“Quando o morador realiza a limpeza do seu terreno, ele também é responsável por providenciar a destinação correta do material. O município não recolhe resíduos oriundos de áreas privadas”, reforça.
Descarte irregular pode gerar multa
A administração municipal alerta que o descarte irregular em vias públicas, terrenos baldios ou áreas verdes pode resultar em notificação e aplicação de multa.A orientação é que, antes de qualquer intervenção ou descarte, o morador busque informações junto à Secretaria de Urbanismo pelo telefone (49) 3631-2055, a fim de evitar transtornos e penalidades.

