A Justiça Federal em Santa Catarina determinou a proibição de qualquer ato que resulte no bloqueio de rodovias federais ou no acesso ao Complexo Portuário de Itajaí e Navegantes, no Litoral Norte do estado.
A decisão, publicada na quarta-feira (18), tem caráter imediato e é fundamentada no direito constitucional de ir e vir, além de garantir o abastecimento de itens essenciais. O texto jurídico ressalta que, embora manifestações sejam asseguradas por lei, não podem impedir a livre circulação de pessoas e mercadorias nem causar prejuízos à economia regional e nacional.
Punições financeiras pesadas
Para evitar bloqueios, o juiz estabeleceu penalidades rigorosas. Pessoas físicas que liderarem ou participarem de interdições podem ser multadas em R$ 10 mil por dia. Já empresas ou sindicatos que apoiarem os atos podem sofrer multas de até R$ 100 mil diários.
A decisão também autoriza a atuação direta da Polícia Rodoviária Federal e de outros órgãos de segurança para garantir o fluxo nas rodovias. Os agentes estão autorizados a identificar os participantes das manifestações, solicitando documentos pessoais. A recusa pode configurar crime de desobediência, com previsão de detenção e multa, conforme o Código Penal Brasileiro.
Além disso, conforme o artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro, utilizar veículos para bloquear ou interromper vias é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 5.869,40 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
As rodovias BR-101 e BR-470 são consideradas estratégicas e estão no centro da decisão judicial, por serem corredores logísticos essenciais para o escoamento da produção que passa pelos portos catarinenses.

