STF - 04/05/2026 21:42

Moraes nega pedido de ‘Débora do batom’ e mantém pena sem mudança após decisão do Congresso

Defesa pedia revisão da condenação após derrubada de veto, mas STF entendeu que nova lei ainda não está em vigor
Recomendar correção
Obrigado pela colaboração!
Débora ficou conhecida após atos de 8 de janeiro Foto: Joédson Alves/Agência Brasil/STF/ND Mais

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, negou um pedido da defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do batom”, para revisar a pena imposta a ela pelos atos de 8 de janeiro de 2023.

A decisão foi assinada nesta segunda-feira (04), no âmbito da execução penal da condenação já definitiva.
Defesa citava nova regra sobre penas

Os advogados pediram a readequação da pena com base em mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional no chamado “PL da Dosimetria”.

O argumento era de que, com a nova legislação, seria possível recalcular o tempo necessário para progressão de regime.

Lei ainda não entrou em vigor

Ao analisar o pedido, Moraes afirmou que a proposta aprovada pelo Congresso ainda não foi promulgada nem publicada oficialmente.

Segundo o ministro, sem esses passos, a nova regra não tem validade jurídica.

Por isso, ele considerou o pedido da defesa “prejudicado”, ou seja, sem possibilidade de análise no momento.
Condenação segue a mesma

Débora Rodrigues dos Santos foi condenada a 14 anos de prisão por crimes ligados aos atos de 8 de janeiro.

Entre eles estão:

- abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- golpe de Estado
- dano qualificado
- deterioração de patrimônio tombado
- associação criminosa armada

Além da pena, a condenação prevê pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, de forma solidária com outros envolvidos.

Cumprimento da pena ocorre em casa

Apesar do regime inicial fechado, a cabeleireira cumpre atualmente prisão domiciliar.

A medida foi autorizada anteriormente pelo próprio Moraes, com imposição de medidas cautelares.

Quem é “Débora do batom”

Débora ganhou notoriedade após pichar a frase “Perdeu, mané” na Estátua da Justiça durante os atos de 8 de janeiro, em Brasília.

O caso passou a ser citado por apoiadores como símbolo de propostas de anistia aos envolvidos nos ataques às sedes dos Três Poderes.

Próximos passos dependem de nova lei

Com a decisão, qualquer mudança na pena depende da entrada em vigor da nova legislação aprovada pelo Congresso.
Até lá, permanecem válidas as condições já estabelecidas na condenação.



Fonte: ND+
Publicidade
Publicidade
Cadastro WH3
Clique aqui para se cadastrar
Entre em contato com a WH3
600

Rua 31 de Março, 297

Bairro São Gotardo

São Miguel do Oeste - SC

89900-000

(49) 3621 0103

Carregando...