MAIOR RIGOR - 08/05/2026 09:47

Nova lei federal corta visita íntima de condenados por feminicídio e estupro em todo país

Medida faz parte da Lei da Dignidade Sexual que aumenta penas para estupro e pedofilia e barra o benefício da visita íntima em presídios brasileiros
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A visita íntima passa a ser proibida em todos os presídios do país para os condenados por crimes sexuais Foto: Reprodução/

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), um PL (Projeto de Lei) que endurece as punições para crimes sexuais no Brasil. A proposta cria a Lei da Dignidade Sexual e proíbe que condenados por estupro e pedofilia recebam visita íntima.

O texto, que agora segue para análise do Senado, aumenta significativamente o tempo de reclusão para diversos tipos de crimes sexuais.

Restrição da visita íntima

Uma das mudanças mais impactantes ocorre na Lei de Execução Penal. O projeto proíbe expressamente que condenados por estupro ou estupro de vulnerável usufruam de visita íntima nas unidades prisionais.

É uma grande mudança tendo em vista que, históricamente e até recentemente, o suspeito por crimes sexuais como estupro, estupro de vulnerável, podia receber visitas íntimas mesmo depois de ser julgado e condenado.
preso sem visita íntima

Para crimes digitais, como a captura não autorizada de fotos e vídeos íntimos, a pena atual que é de seis meses a um ano saltará para até três anos de detenção. A legislação também endurece o combate à pornografia infantil, aumentando as penas para venda, exposição e armazenamento de materiais envolvendo crianças e adolescentes no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Mudanças nas penas para estupro e assédio

O PL nº 3984/25 altera o Código Penal para elevar o tempo de prisão em casos de violência sexual. A pena básica para estupro, que era de seis a dez anos, passará a ser de oito a 12 anos de reclusão.

Em situações onde o ato resulta em lesão grave, a punição sobe para um intervalo de dez a 14 anos. Caso ocorra a morte da vítima, o tempo de cadeia pode chegar a 32 anos. O assédio sexual também teve a pena dobrada, passando para detenção de dois a quatro anos.
vítima de crime sexual

Perda de poder familiar e cargos públicos

Além da restrição da visita íntima, o condenado por crimes contra a dignidade sexual poderá sofrer a perda automática do poder familiar caso o crime tenha sido cometido contra descendentes ou dependentes.

Haverá também a perda imediata de cargo, função pública ou mandato eletivo para penas superiores a quatro anos. O projeto impede ainda que o condenado seja nomeado para qualquer função pública até que cumpra integralmente a pena imposta pela Justiça.

Fonte: ND+
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