
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), um PL (Projeto de Lei) que endurece as punições para crimes sexuais no Brasil. A proposta cria a Lei da Dignidade Sexual e proíbe que condenados por estupro e pedofilia recebam visita íntima.
O texto, que agora segue para análise do Senado, aumenta significativamente o tempo de reclusão para diversos tipos de crimes sexuais.
Restrição da visita íntima
Uma das mudanças mais impactantes ocorre na Lei de Execução Penal. O projeto proíbe expressamente que condenados por estupro ou estupro de vulnerável usufruam de visita íntima nas unidades prisionais.
É uma grande mudança tendo em vista que, históricamente e até recentemente, o suspeito por crimes sexuais como estupro, estupro de vulnerável, podia receber visitas íntimas mesmo depois de ser julgado e condenado.
preso sem visita íntima
Para crimes digitais, como a captura não autorizada de fotos e vídeos íntimos, a pena atual que é de seis meses a um ano saltará para até três anos de detenção. A legislação também endurece o combate à pornografia infantil, aumentando as penas para venda, exposição e armazenamento de materiais envolvendo crianças e adolescentes no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Mudanças nas penas para estupro e assédio
O PL nº 3984/25 altera o Código Penal para elevar o tempo de prisão em casos de violência sexual. A pena básica para estupro, que era de seis a dez anos, passará a ser de oito a 12 anos de reclusão.
Em situações onde o ato resulta em lesão grave, a punição sobe para um intervalo de dez a 14 anos. Caso ocorra a morte da vítima, o tempo de cadeia pode chegar a 32 anos. O assédio sexual também teve a pena dobrada, passando para detenção de dois a quatro anos.
vítima de crime sexual
Perda de poder familiar e cargos públicos
Além da restrição da visita íntima, o condenado por crimes contra a dignidade sexual poderá sofrer a perda automática do poder familiar caso o crime tenha sido cometido contra descendentes ou dependentes.
Haverá também a perda imediata de cargo, função pública ou mandato eletivo para penas superiores a quatro anos. O projeto impede ainda que o condenado seja nomeado para qualquer função pública até que cumpra integralmente a pena imposta pela Justiça.

