BOA NOITE <3 - 14/05/2026 14:07

Golpe “Boa Noite, Cinderela”: Justiça mantém condenação de mulher que roubava vítimas após encontros em SC

Homens conheceram suspeita pelo Tinder e relataram perda de consciência após consumo de bebidas; crimes ocorreram em Balneário Camboriú e Itapema
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Foto: Reprodução 

A Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma mulher acusada de aplicar o golpe conhecido como “Boa Noite, Cinderela” em dois homens após encontros marcados por aplicativo de relacionamento em Santa Catarina. Os casos ocorreram em 2021 nos municípios de Balneário Camboriú e Itapema.

Segundo o processo, a mulher teria conhecido as vítimas por meio do Tinder e, após os encontros, os homens relataram ter perdido a consciência depois de consumirem bebidas.

No primeiro caso, registrado em setembro de 2021, a vítima buscou a mulher em Bombinhas e seguiu até seu apartamento em Balneário Camboriú. Após ingerirem vinho, o homem relatou ter desmaiado e, ao acordar, percebeu o desaparecimento de dólares, relógios, dinheiro, documentos e outros objetos de valor.

Imagens do sistema de videomonitoramento do prédio mostraram ainda a entrada de uma segunda mulher durante a madrugada, autorizada pela acusada, além da saída das suspeitas carregando malas e bolsas. A investigação também encontrou impressões digitais compatíveis com as da acusada em materiais recolhidos no local.

Já no segundo caso, em outubro de 2021, a vítima afirmou ter conhecido outra mulher identificada como “Maiara” pelo aplicativo. Após um jantar em Itapema e ida à residência do homem, ele também relatou ter perdido a consciência e, ao acordar, percebeu o furto de notebook, celular, dinheiro e cartões bancários.

A defesa alegou ausência de exames toxicológicos para comprovar a administração de substâncias sedativas e pediu a desclassificação dos crimes para furto. No entanto, o Tribunal entendeu que outros elementos reunidos durante a investigação, como depoimentos, imagens e perícias, foram suficientes para sustentar a condenação.

A ré havia sido condenada em primeira instância a seis anos, dois meses e 20 dias de prisão em regime inicial semiaberto, além de multa. Por decisão unânime, a condenação foi mantida pelos desembargadores da 4ª Câmara Criminal.

Fonte: ND+
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