
Nesta quarta-feira (27), dois homens que utilizaram um paver da calçada para atacar e matar um homem em situação de rua foram julgados e condenados no Fórum da Comarca de São Domingos, no Oeste do estado. Pelo crime de homicídio triplamente qualificado, cada um deles foi sentenciado a 22 anos de reclusão, em regime inicial fechado. As penas consideraram as três circunstâncias majorantes apresentadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC): meio cruel, motivo torpe e recurso que impediu a defesa da vítima.
Conforme a Promotoria de Justiça da Comarca de São Domingos, na madrugada de 23 de março de 2025, os réus agiram em comunhão de esforços e incentivo mútuo para ceifar a vida da vítima. Após avistar o homem em situação de rua deitado em uma calçada na zona urbana de Entre Rios, com a intenção de causar mal deliberado e gratuito, os dois o agrediram com chutes e socos. Com um paver, eles golpearam a cabeça da vítima, que, conforme laudo da perícia, teve como causa da morte traumatismo craniano. O homem chegou a ser socorrido, mas faleceu em uma unidade hospitalar em Chapecó.
Os réus trabalhavam em um frigorífico local e deixaram a cidade repentinamente dois dias depois do crime. Em depoimento, um deles declarou que o outro estava com raiva pelo furto da televisão de sua namorada e saiu de casa naquela noite dizendo querer fazer mal a alguém. Ouvido no inquérito policial na condição de testemunha, um morador que residia na vizinhança relatou que, por volta das 2h20 da manhã, ouviu sons que identificou como “semelhantes a galopes de cavalo no asfalto”. Ao abrir a janela, ele viu a vítima sendo agredida e gritou para interromper a violência. Em seguida, os autores cessaram os golpes e fugiram do local. A testemunha alega que não ouviu discussão prévia. Segundo ele, a vítima era conhecida na cidade e costumava pernoitar em locais públicos.
“Ao reconhecer as três qualificadoras, a decisão soberana dos jurados reforça o valor da vida humana em todas as suas formas e contextos perante a Justiça. Hoje o Conselho de Sentença sinalizou que a sociedade de Entre Rios e a Comarca de São Domingos não poderiam ser indiferentes ao mal causado e à dor imposta à vítima. A condição de vulnerabilidade social imposta pela situação de rua não retira a dignidade e o valor da vida”, declarou o Promotor de Justiça João Augusto Pinto Lima após a leitura da sentença.

